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STF decide a favor de tese que pode anular condenações da Lava Jato

Com placar de 7 a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou hoje tese que pode levar à anulação de condenações da Lava Jato, incluindo uma contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O último ministro a votar foi o presidente do tribunal, Dias Toffoli, que, conforme já tinha adiantado na semana passada, se colocou a favor do entendimento de que réus incriminados por delatores devem ter a última palavra no processo (como fizeram outros seis ministros na semana passada).

Para limitar os efeitos da decisão em outros processos, Toffoli propôs que deva ser analisado nos processos em que já houve condenação se de fato a ordem das alegações finais prejudicou o réu. Além disso, o ministro propôs que o réu deve ter contestado esse ponto desde o julgamento em primeira instância.

Se essa posição conquistar maioria no Supremo, será preciso aguardar que a Justiça analise o recurso da defesa de Lula para saber se o petista será beneficiado no caso do processo do sítio em Atibaia.

Quem votou a favor de anular sentenças em que delatado não foi ouvido após o delator – como em alguns casos da Lava Jato: Alexandre de Moraes
Rosa Weber
Cármen
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Dias Toffoli

Quem votou contra a anulação dessas sentenças:
Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Luiz Fux
Marco Aurélio Mello.

Antes de Toffoli, o ministro Marco Aurélio votou contra a anulação e disse que esse entendimento parece “jeitinho” a favor de “tubarões da República”. Ele defendeu que a legislação não prevê prazo diferenciado de alegações finais entre delatados e delatores e que os acusados já conhecem o conteúdo da delação desde a primeira etapa do processo, com a apresentação da denúncia.

Passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito, em termos de responsabilidade penal, com o famoso “jeitinho brasileiro”.

As alegações finais são a etapa anterior à sentença, quando os réus apresentam seus argumentos pela última vez.

A decisão do Supremo pode fazer com que processos que não seguiram esse rito tenham a sentença anulada, retornem à fase de alegações finais e sejam submetidos a um novo julgamento.

Os ministros discutem agora se impõem um limite à revisão de condenações para evitar um efeito cascata na Lava Jato e em processos criminais que também tenham utilizado o depoimento de delatores.

Devem ser quatro as possibilidades que serão debatidas:

Todos os processos que não seguiram o novo entendimento firmado sobre a ordem nas alegações finais devem ter as sentenças revistas.

Apenas casos em que o réu contestou a ordem das alegações antes da primeira sentença devem ser anulados.

Deve ser avaliado caso a caso se a ordem das alegações causou prejuízo à defesa dos réus.

O entendimento firmado sobre a ordem nas alegações deve ser imposto só daqui para a frente, o que não levaria à anulação de sentenças já proferidas.

As três primeiras hipóteses podem afetar diretamente o processo no qual o ex-presidente Lula da Silva foi condenado por corrupção por suspeitas de ter sido beneficiado por empreiteiras com obra num sítio frequentado por ele em Atibaia (SP).

O julgamento, no entanto, não deve ter efeito sobre o processo do tríplex em Guarujá (SP), que levou o petista à prisão.

Apesar de uma decisão do Supremo poder levar à anulação da sentença contra o ex-presidente no processo do sítio, o efeito do julgamento não é automático, e será preciso que o STF julgue o recurso da defesa de Lula que pede a revisão da condenação e analise se de fato o caso do petista se enquadra no que foi decidido.

Isso vale também para os outros processos da Lava Jato e demais ações criminais que utilizaram o depoimento de delatores.

O processo que o Supremo está julgando hoje é o recurso do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, em sentença do então juiz e hoje ministro da Justiça, Sergio Moro.

A decisão do STF terá aplicação imediata apenas a esse caso, mas servirá de parâmetro para processos em situação semelhante.

Por isso, outros condenados devem ter seus casos analisados separadamente pela Justiça, após apresentarem um recurso específico pedindo que o novo entendimento do STF também seja aplicado para eles.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: UOL

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