TCE bloqueia as contas de 151 prefeituras do Piauí

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TCE DDDCCPIO Tribunal de Contas do Estado (TCE) bloqueou as contas de 151 prefeituras municipais do Estado, o correspondente a mais de 65% dos 224 municípios. A medida tira dos prefeitos municipais a autoridade para fazer saques e pagamentos, descontar cheques e fazer outras movimentações do dinheiro depositado nos bancos. Seis prefeituras tiveram as contas bloqueadas por problema na instalação da equipe de transição do prefeito eleito e as outras 145 estão com atraso na entrega dos balancetes das contas municipais.

As prefeituras de Piracucura, João Costa, Ipiranga, Pimenteiras, Cocal e Cocal de Telha tiveram as contas bloqueadas porque, segundo o TCE, os atuais prefeitos não aceitaram a formação de equipes de transição pelos prefeitos eleitos. Das seis, cinco também estão com as prestações de contas em atraso – apenas Pimenteiras também está em dia. A formação da equipe de transição é prevista em lei, que assegura ao prefeito eleito o direito de instituir ou não uma equipe de transição, para inteirar-se da situação financeira e orçamentária da prefeitura.

Quando o prefeito no exercício do mandato coloca algum impedimento ao funcionamento da equipe, é um forte indício de irregularidades que podem levar à dilapidação do patrimônio público e a eventuais desvios de recursos. A decisão dos conselheiros em bloquear as contas das 145 prefeituras foi tomada ontem pelos conselheiros do TCE, já que o bloqueio é referente a problemas identificados com a prestação de contas de agosto, cujo prazo venceu na última segunda-feira.

Em uma lista divulgada no site do TCE, eles apontam o problema específico de cada um dos municípios, que correspondem à ausência de informações sobre contabilidade, folha de pagamento e documento, além do comprovante das despesas. Para o Tribunal, o elevado número de municípios com problemas na documentação é resultado da decisão do plenário de número 1162/12, que estabelece que a não divulgação das informações sobre as folhas de pagamento dos funcionários das prefeituras configuram erro grave, que resulta no bloqueio de contas.

Foi a primeira vez que o TCE colocou em prática a decisão. Além das prefeituras, o Tribunal bloqueou as contas de 138 câmaras municipais também por atraso na prestação de contas. A assessoria do conselheiro substituto Jaylson Campelo informou que o problema do atraso na prestação de contas é facilmente resolvido: basta os prefeitos apresentarem a documentação solicitada que as contas são desbloqueadas, pois o impedimento é referente a falta de comprovantes, e não falta de pagamentos ou outras irregularidades.

Jornalista 292

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