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TCE confirma decisão que mandou suspender pagamento a empresa de irmãos da secretária de saúde de Oeiras

 

Em sessão plenária da última quinta-feira, 28, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) ratificou, de forma unânime, decisão monocrática da conselheira Waltânia Leal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que concedeu medida cautelar para determinar ao prefeito de Oeiras José Raimundo de Sá Lopes que se abstenha de contratar a empresa Construcenter Construções e Comércio e suspenda eventuais pagamentos para essa empresa até “ulterior deliberação de mérito” da Corte de Contas.

A Prefeitura de Oeiras é alvo de uma representação do Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas (NUGEI) em razão de supostas irregularidades na contratação da Construcenter. A conselheira relatora do caso também determinou que o relatório da divisão técnica seja encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE).

A NUGEI, ao analisar o procedimento da Tomada de Preços nº 009/2017 de Oeiras, constatou que a única empresa participante deste certame – a Construcenter – havia declarado que não havia sócios, gerentes ou diretores da licitante que fosse cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do município de Oeiras.

Mas segundo as investigações, a empresa incorreu em grave ofensa à lei de licitações, uma vez que apresentou declaração com conteúdo ideologicamente falso, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Isso porque o sócio administrador/responsável EDUARDO MOREIRA DA SILVA é irmão da senhora AURIDENE MARIA DA SILVA MOREIRA DE FREITAS TAPETY, Secretária Municipal de Saúde do Município de Oeiras/PI e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) desse município, e, ainda, esposo da senhora VANESSA REINALDO DE SOUSA (cunhada do Prefeito Municipal José Raimundo de Sá Lopes), Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Oeiras/PI e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do referido Município;e o sócio JEFFERSON DA SILVA MOREIRA é irmão de AURIDENE MARIA DA SILVA MOREIRA DE FREITAS TAPETY e cunhado de VANESSA REINALDO DE SOUSA.

O objeto da licitação era a contratação de empresa de engenharia civil para execução de obras e serviços de engenharia de vias em paralelepípedo na localidade de Malhada Grande, na zona rural do município de Oeiras.

“Ademais, foram constatadas, ainda, as seguintes irregularidades na Tomada de Preços nº 09/2017: exigência de caução no momento da habilitação, em inobservância ao art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/93; indício de montagem de processo (juntada de documento impresso em desconformidade com a concatenação dos atos praticados no tempo)”, destaca a decisão da conselheira relatora.

DIVERSAS LICITAÇÕES

A NUGEI apontou ainda que a irregularidade foi aferida nas Tomadas de Preços nº 012/2017, nº 014/2017, nº 015/2017, nº 002/2018, nº 004/2018, nº 015/2018, nº 004/2019 e nº 005/2020; nas Concorrências nº 001/2017 e nº 001/2018; e, ainda, no Convite nº 001/2017, nos quais a empresa foi contratada.

A cifras superam facilmente os R$ 14 milhões. “Constatou-se que a empresa CONSTRUCENTER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 10.544.555/0001-58), beneficiando-se da declaração falsa informada, nos anos de 2017 a 2021, este último até outubro, foi beneficiária do montante de R$ 14.520.218,20 (quatorze milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos) em empenhos, recebendo pagamentos no montante de R$ 13.416.040,26 (treze milhões, quatrocentos e dezesseis mil, quarenta reais e vinte e seis centavos) no mesmo período, conforme detalhado às fls. 11/12, peça nº 07”, traz a decisão.

“FRAUDE”

Na sua decisão cautelar, a conselheira Waltânia Leal frisou que “há de se destacar que a declaração por responsável legal da empresa licitante com conteúdo ideologicamente falso reveste-se em expediente capaz de oferecer, mediante fraude, vantagem na necessária competitividade dos procedimentos licitatórios, constituindo crime, conforme demonstrado no caput do art. 90 na Lei 8.666/93 abaixo transcrito: “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação’’”.

“Na prática, ofende a imparcialidade do procedimento licitatório e fere diretamente o princípio da competitividade com vistas à obtenção de benefício direto. O NUGEI registra, ainda, que a inserção de informações falsas no âmbito do processo licitatório além de causar a nulidade do certame, enseja a declaração de inidoneidade da empresa conforme demostrado abaixo em julgado recente do TCU bem como descrito no RITCE-PI art. 212”, acresceu.

O “SERVIR AO POVO”

Durante os eventos alusivos à cerimônia de posse em 2021, após a reeleição para o posto de prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes falou que a prioridade de sua gestão seria servir ao povo.

“Com a maturidade e experiência que adquirimos, entendemos que este novo mandato, a nós confiado pelo povo de Oeiras, não deve se configurar como uma continuidade acomodada, mas, sim, uma prática administrativa ressignificada, a partir da reflexão madura que faremos dos nossos acertos e erros, resultados positivos e desafios a vencer; metas para alcançar, tendo sempre como foco servir ao povo”, pontuou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As informações são do Portal 180 graus

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