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TCE considera procedente denúncia contra vereadora de Arraial acusada de conceder diárias fictícias

VEREReferente à prestação de contas de 2010 do município de Arraial, o Tribunal de Contas do Estado considerou procedente denúncia do atual presidente da Câmara Municipal, Alberto Oliveira da Rocha, em Relatório subscrito por ele e pelos vereadores Francisco Rodrigues dos Santos (vice-presidente), Eron Marques Bueno e Francisco Monteiro dos Santos, sobre irregularidades que teriam sido cometidas pela presidente do Legislativo nos exercíciosfinanceiros de 2009 e 2010, Avlângia Alves de Alcântara, através de concessão fictícia de diárias.

Segundo os denunciantes, a presidente, nos dois anos de mandato, concedeu a si,funcionários e assessores, o equivalente a R$ 24.000,00 com diárias, sendo que não teriam existido as missões de interesse do Legislativo e os recursos seriam destinados apenas à própria presidente. Dizem que na prestação de contas constam vários recibos não assinados pelos requerentes.

Na análise dos documentos apresentados pelos denunciantes, constatou-se que o montante gasto com diárias importou em R$ 12.275,00 enquanto que, pelo sistema SAGRES, o valor foi de R$ 14.800,00, o que representa 8,61% dos gastos com o subsídio dos vereadores. Aponta o Relatório que oito vereadores, dentre eles a presidente, receberam diárias no exercício de 2010. Confirmam-se as requisições de diárias sem assinaturas do requisitante e do ordenador de despesas.

gestora diz que as denúncias são infundadas e que espera que auditorias e diligências do Tribunal de Contas esclareçam todos os fatos.

De acordo com o relatório do TCE, “não constam da prestação de contas do Legislativo os documentos comprobatórios dos gastos realizados pelos vereadores a serviço da Câmara. Informações imprescindíveis para justificar as despesas, como dados do evento, serviço a ser executado e o período de afastamento, previstas no próprio documento denominado “Solicitação de Diárias”, não foram preenchidos”, e ainda “tal documento não traz nem mesmo a assinatura do solicitante e da Presidente da Câmara. Assim, embora não haja prova de que os recursos solicitados pelos vereadores para cobertura dos gastos em missões oficiais tenham sido destinados à gestora do Legislativo, como se denuncia, há veementes indícios de que tais missões não tenham efetivamente sido realizadas”.

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