TCE-PI determina municípios a instituir taxa para coleta de resíduos

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE‑PI) publicou no Diário Oficial nesta terça‑feira (1º de julho de 2025) a Instrução Normativa n.º 02/2025, que exige que todos os municípios do estado instituam, por lei municipal, a taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos.

A norma fundamenta-se em votação unânime do plenário realizada em 8 de maio de 2025, que acatou parecer do Ministério Público de Contas (MPC‑PI), sob liderança do procurador Leandro Maciel, com base em auditorias do programa “Zero Lixões: por um Piauí mais limpo”. Esses levantamentos identificaram falhas graves na limpeza urbana e ausência de previsão orçamentária para sustentar o sistema de resíduos.

A instrução normativa cumpre a Lei Federal n.º 11.445/2007 (complementada pela Lei n.º 14.026/2020), que estabelece a obrigatoriedade de sustentabilidade econômico‑financeira dos serviços via tarifa ou taxa. Conforme o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a instituição e arrecadação dos tributos são requisitos essenciais de gestão fiscal

Os prefeitos terão 30 dias, a partir da ciência da normativa, para encaminhar projeto de lei às câmaras municipais. Após esse envio, terão até 15 dias para informar o TCE‑PI sobre o encaminhamento. Já as Câmaras devem assegurar tramitação rápida da proposta, observando legalidade, publicidade, economicidade e celeridade. A medida visa garantir sustentabilidade financeira e ambiental na gestão de resíduos sólidos, responsabilizando municípios pelo custeio das operações de coleta, tratamento e destinação adequada do lixo.

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