Pular para o conteúdo

TCE reprova prestação de contas da prefeitura de Dirceu Arcoverde que teve 117 cheques devolvidos

alcidesEm julgamento realizado pela Corte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, os conselheiros decidiram pela reprovação da prestação de contas de gestão da prefeitura de Dirceu Arcoverde, referente ao ano de 2010 sob a responsabilidade do ex-prefeito Alcides Lima de Aguiar.

Várias irregularidades foram encontradas nas referidas contas, tais como; Envio intempestivo das prestações de contas mensais, não envio de peças componentes da prestação de contas, ocorrência de 117 cheques devolvidos, ausência de processos licitatórios, fragmentação de despesas sem licitação, irregularidades relativas à locação/aluguel de veículos, inadimplência junto à Eletrobrás e Agespisa, inconsistência na prestação de contas eletrônica e não envio da documentação web, pagamentos de sentenças judiciais sem envio da documentação comprobatória, pagamento com manutenção da ordem e segurança pública sem instrumento legal.

E ainda contratação de pessoal sem observância de norma legal, contratação de pessoal para a execução de atividades típicas da administração pública na forma de prestadores de serviços-terceirização ilícita, empenhamento de despesas em rubricas indevidas, pagamento de despesas com acréscimos moratórios com recursos públicos, licitações cadastradas e não finalizadas e irregularidades constatadas em Inspeção Extraordinária.

Decidiu a Primeira Câmara, também, unânime, pela imputação de débito ao gestor, Alcides Lima de Aguiar, no valor de R$ 2.456,83 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), referente aos encargos bancários decorrentes de devolução de 117 cheques sem provisão de fundos, deixando, entretanto, de imputar-lhe débito no valor de R$ 7.601.420,03, sugerida pelo Ministério Público de Contas, tendo em vista que, inobstante a ausência do Balanço Geral, que consolida as prestações de contas mensais, o gestor enviou, mês a mês, os balancetes e documentos de despesas, os quais foram devidamente analisados por este Tribunal.

O relator do processo foi o conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.

 

GP1

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração