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TCE suspende julgamento de prestação de contas do ex-prefeito Lukano Sá

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No último dia 10 de maio, o Vereador Beron (PMDB) juntamente com os outros vereadores de oposição, Pedro Freitas (PMDB), Gilmar Fontes(PT), Juninho (PT) e Hélio Adão(PT), participaram de uma audiência no TCE (Tribunal de Contas do Estado), para o julgamento das prestações de contas da gestão referente a administração do ex-prefeito Lukano Sá, no ano de 2014.

Segundo o vereador Beron, em fiscalizações dos balancetes dos quatro anos de gestão do ex-prefeito Lukano Sá (PP), de 2013 a 2016, foram encontradas irregularidades.

Vereadores

Vereadores de Oposição em entrevista na Rádio Primeira Capital AM, em Oeiras Piauí.

Lukano1De acordo com o parlamentar já teria sido aprovada a prestação de contas de governo e gestão do ano de 2013, com ressalvas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), porém, no mês de maio de 2017, colocaram a prestação de contas do ano de 2014 para julgamento. Em algumas cidades os prefeitos tomam pra si as contas de gestão e de governo, por critério do prefeito na cidade de Oeiras, as contas do município eram divididas em: contas do governo administrada pelo ex-prefeito Lukano Sá, e as de gestão que são o FUNDEB, que era de responsabilidade do ex-secretário e atual prefeito Zé Raimundo; da Secretaria de Saúde, com a secretaria Auridene Freitas e da ex-secretária de Assistência Social, Daniele Leitty.

No julgamento, o advogado Igor Martins, na defesa do ex-prefeito, também se fez presente. O vereador Beron representou os demais vereadores exibindo as denúncias referente aos quatros anos de gestão do Lukano Sá, mas naquele momento estava sendo colocado em votação somente a prestação de contas de 2014.

 

Sessão de Julgamento da Segunda Câmara nº 015, de 10 de maio de 2017.A partir da página 02: CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

 

Decreto de Emergência 

Uma das colocações do vereador, foi um decreto administrativo que Lukano Sá solicitou assim que assumiu a prefeitura em 01 de janeiro de 2013. “Ele baixou um decreto de emergência dizendo que a cidade de Oeiras estava em estado de calamidade administrativa, e lá, eu sustentei que foi uma má fé dele, por que logo em seguida ele nomeou os mesmos secretários da administração passada do ex-prefeito Portela Sobrinho”, disse Beron.

Com o estado de emergência, o gestor tem 90 dias para contratar serviços administrativos sem precisar de licitação. “Nesse meio tempo ele licitou com as mais diversas empresas entre elas: contabilidade, projetos, setor jurídico e marketing. No qual o Ministério Publico do Estado do Piauí entrou com processo contra as empresas citadas e os gestores da época”, revela.

A sustentação da denuncia do vereador, refere-se a toda a administração de 2013 ate fevereiro de 2016 de acordo com processo TC/012604/2016 já no TCE-PI.

 

 

Balancetes atrasados 

Os administradores têm por lei o prazo de até 60 dias para entrega dos balancetes aos legislativo, seguindo os procedimentos normais, regidos pela lei. No ano de 2016 faltava chegar a Câmara Municipal, os balancetes do meses de novembro e dezembro do referente ano.

Os meses de Janeiro e Fevereiro são de recesso na câmara municipal. Os trabalhos retornaram no dia 06 Março, como descreve o vereador: “assim que voltamos eu sempre ficava cobrando, fiz a cobrança em sessão, na segunda-feira, 27 de março de 2017, dizendo que os balancetes de novembro e dezembro de 2016 não estavam na casa, porém eles já haviam chegado, na sexta-feira 24, fora do prazo”.

E continua, “quando entrei em contato com o Tribunal de Contas, eles me retornaram com um e-mail, dizendo que os balancetes já tinham chegados no prazo, e quando fui averiguar, as datas de entrega dos balancetes não eram compatíveis”.
Segundo Beron, os documentos eram falsos, e estavam sendo forjadas as assinaturas do secretário da casa (Câmara Municipal de Oeiras) no qual mandavam as datas legalizadas para o Tribunal de Contas e, para a Câmara Municipal enviavam outros documentos, assinado por pessoas diferentes e fora do prazo de entrega.
“Quando solicitei os balancetes de todo o ano de 2016, eu percebi que eles falsificavam documentos tanto para o Tribunal de Contas, quanto para Câmara de Oeiras. E o pior: o setor competente que faz a contabilidade do município de Oeiras, fez uma alegação técnica, dizendo que foi culpa de um funcionário interno, que fez prestação de todo o ano de 2016 por conta e risco, assim, isentando os erros do ex-prefeito Lukano Sá, do ex-presidente da Câmara o vereador Neander, e do secretário da Casa (Câmara de Vereadores) e que o mesmo fora demitido pelo proprietário da empresa de Contabilidade”, expõe Beron.

Com a nota técnica em mãos, o vereador verificou que seria impossível que o funcionário demitido da empresa de Contabilidade ter realizado o envio de dados de todo o ano de 2016 para o TCE, pois o mesmo fora admitido somente no mês de maio de 2016, contradizendo o esclarecimento da referente empresa de contabilidade. “Verifiquei no contrato que ele entrou na empresa no mês de maio de 2016, e os meses anteriores? Como ele fez a prestação de conta de todo ano de 2016?”, levantou o questionamento na votação.

 

PARECER TÉCNICO DA EMPRESA DE CONTABILIDADE: CLIQUE NAS IMAGENS PARA VISUALIZAR

DOCUMENTOS ENTREGUES AO TCE-PI

Com esses fatos o relator Kenedy Barros (TCE-PI), Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas, colocou em apreciação o julgamento, ressaltando que não havia condição de votar as prestações de contas do ano de 2014 naquele momento, após todas as denúncias.

Assim o presidente Kennedy Barros mandou suspender o julgamento das contas de governo e de gestão do ex-prefeito Lukano Sá, estabelecendo o prazo de 15 dias para apresentação de provas, por parte dos vereadores referente as denúncias apresentadas durante a sessão de apreciação das contas do ano de 2014.

DOCUMENTOS ENTREGUES NA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS: CLIQUE PARA NAS IMAGENS PARA AMPLIAR

 

 

Reprovação das contas 

“Fizemos o nosso papel de vereador, baseado em documentos, e o procedimento que pode acontecer, caso o tribunal julgue verídico, é que as prestações de contas do governo e de gestão venham ser reprovadas”.

Caso aconteça no próximo julgamento a reprovação, o Tribunal de Contas manda o processo para a Câmara Municipal de Oeiras, onde será colocado em votação. Os vereadores seguem ou não o parecer de reprovação. Sendo necessário 9 votos, para manter tanto a aprovação ou reprovação que correspondem a 2/3 (dois terços) do legislativo.

 

 

Consequência aos administradores 

Se reprovadas as contas de governo e gestão, os gestores ficaram inelegíveis, e impossibilitados de assumir qualquer cargo público na cidade de Oeiras. O próximo julgamento será marcado para que ambas as partes se justifiquem, e com isto as decisões cabíveis sejam tomadas.

O que diz a Lei Orgânica do Município de Oeiras: Conforme o Artigo 15º-A da Lei orgânica municipal da cidade de Oeiras. Diz “É vedado, para fins de preservação da probidade e moralidade administrativa, a nomeação de agentes públicos para cargos e funções da administração direta, indireta ou fundacional que se encontrem nas hipóteses de inelegibilidade prevista na legislação federal.”

 

DIREITO DE RESPOSTA

A redação entrou em contato por telefone com o ex-prefeito de Oeiras Lukano Sá e o mesmo disse não ter interesse em prestar esclarecimentos. O ex-secretário de finança e atual prefeito José Raimundo, através do WhatsApp, também preferiu não comentar no momento sobre o assunto. A secretaria de saúde do município, Auridene Freitas, respondeu também via WhatsApp que está aguardando um parecer da assessoria jurídica para comentar a respeito da matéria. Já a ex-secretaria de assistência social Daniely Leitte, ainda não respondeu sobre o contato da redação via rede social WhatsApp.

 

Por: Sandy Swamy / Rogério Silva

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