O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julga nesta segunda-feira, dia 17, a pertinência ou não do mandado de segurança impetrado por quatro dos 382 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de tabeliães de 292 cartórios de Teresina e de municípios do interior do Piauí, realizado há mais de cinco anos.

Os quatro candidatos que impetraram com mandado de segurança questionaram a limitação temporal da prova de títulos. Mais de 50% dos cartórios no Estado estão com cargos de tabeliães ocupados inconstitucionalmente por interinos e muitos outros cartórios só existem na lei, nunca funcionaram.

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho afirmou que houve um pedido de vista do relator do mandado de segurança, desembargador Joaquim Santana, que devolverá para o Pleno para a solução de uma questão de ordem pendente.

As empresas de construção civil, do setor imobiliário e de corretores de imóveis, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esperam a nomeação dos aprovados do concurso para tabeliães de cartório porque acreditam que os novos profissionais possam dar modernização e agilização dos cartórios, hoje com milhares de pedidos de regularização de imóveis acumulados e com longas filas de atendimento de seus clientes.

“O serviço de cartórios é de fundamental importância para a economia de um Estado e para o exercício da cidadania, pois seus atos garantem os registros dos cidadãos, a legitimidade, a legalidade e a propriedade dos atos jurídicos particulares realizados em seus estabelecimentos, tudo portando fé pública”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí, Chico Lucas, que é encarregado de defesa oral quando o mandado de segurança for julgado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí.

Fonte:Meio norte