O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 1ª Câmara Especializada Criminal, negou Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Cajueiro da Praia, Cláudio Fontenele de Araújo Sousa.
A sentença, que mantém preso o ex-prefeito, foi proferida pelo desembargador Pedro Macedo, que em seu voto disse “que este pedido já foi feito em outra oportunidade, no HC 4270-0, razão pela qual o pedido não merece ser atendido”.
O ex-prefeito é acusado dos crimes previstos no De- creto Lei 201/76, a chamada Lei dos Prefeito, mais precisamente, dos crimes previstos no Artigo 1º, incisos III, IV, V, VI, VII e XI. São eles: desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas; empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras
pertinentes; deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos; Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo; Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.
O prefeito foi preso no dia 21 de junho de 2013. Ele foi condenado a 4 anos e 2 meses por improbidade administrativa e a nove meses de prisão por peculato.
Fonte: Meio Norte