Até o final deste ano, pelo menos 500 presos utilizarão as tornozeleiras eletrônicas, o que representa um crescimento de 313% no número de detentos inseridos no sistema de monitoramento no Estado. A expectativa é que seja ampliado para outros municípios, como Picos e Floriano.

Atualmente, 121 presos são monitorados no Piauí, 27 em Parnaíba/Luís Correia e 94 em Teresina. Segundo a Unidade de Monitoramento Eletrônico da Secretaria Estadual de Justiça, há 19 tornozeleiras em manutenção, o que representa pelo menos 15%, deste total, umas passam por limpeza e outras apresentam algum defeito.
De acordo com Daniel Oliveira, secretário estadual de Justiça, o uso das tornozeleiras eletrônicas é uma das medidas que podem ajudar a conter a superlotação dos presídios.
“Com o monitorado, os detentos têm a oportunidade de pagar sua pena em liberdade, com algumas restrições, é claro, mas com a possibilidade de estudar, trabalhar e voltar a conviver em sociedade. É uma segunda chance para aqueles que desejam recomeçar”, garante o secretário de Justiça do Piauí.
A manutenção dos equipamentos é feita através da parceria firmada entre a Secretaria Estadual de Justiça do Piauí (Sejus) e a empresa contratada para realizar o serviço. Vale destacar que nessa atividade não há ajuda de custo do Estado, mesmo quando o equipamento for danificado.
Quando ocorre o rompimento da tornozeleira pelos monitorados, a manutenção é feita por meio do Núcleo de Atenção aos Presos Provisórios da Secretaria de Justiça, onde o equipamento é instalado e ocorre o acompanhamento multiprofissional.
Caso as baterias das tornozeleiras descarregarem ou haja alguma falha ou dano, a informação deve chegar à Unidade de Monitoramento. Se comprovada a fuga de detento, o fato será comunicado ao juiz e este, por sua vez, acionará a Polícia Militar. E ainda se o monitorado não apresentar justificativa, é considerado foragido. As baterias precisam ser recarregadas diariamente, durante três horas por dia.
Desde que o serviço de monitoramento começou a funcionar no Estado, há somente dois casos onde o equipamento foi, totalmente, danificado, sem possibilidade de reutilização. Nessas situações, é o juiz quem determina qual punição o monitorado pode sofrer. Mas pode haver regressão do regime de pena do detento.





