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TRE-PI nega pedido do Ministério Público para cassar diploma de Elmano Férrer

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou nesta terça-feira (17) o pedido de cassação do diploma do senador Elmano Férrer (PTB-PI).

A ação havia sido movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou supostas irregularidades na prestação de contas do então candidato a senador, na campanha eleitoral de 2014.

O relator do processo foi o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, que teve seu voto acompanhado pelos demais membros da corte. A sessão foi presidida pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em substituição ao presidente, desembargador Edvaldo Moura.

O advogado Thiago Férrer comentou a decisão. “O Tribunal entendeu que os fundamentos da representação, que eram os mesmos da prestação de contas já aprovadas pelo tribunal, não eram suficientes para ensejar a cassação do mandato do Senador”.

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