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TRE-PI reforma sentença do juiz da 5ª Zona e desaprova as contas do PP em Oeiras

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada por videoconferência na tarde desta quarta-feira (19), reformou a sentença do juiz da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras-PI, Marcos Antônio Moura Mendes, que em 13.11.19, aprovou com ressalvas, as contas do Partido Progressista (PP), referentes a campanha das eleições municipais de 2016, Diretório Municipal/Comissão Provisória de Oeiras-PI (Recurso Eleitoral nº 0600008-20.2020.6.18.0000).

O presente recurso foi proposto pelo representante do Ministério Público Eleitoral da referida Zona, que não concordou com a decisão do magistrado em aprovar as contas do PP.

O tribunal decidiu, a unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, e em concordância parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, dar provimento ao recurso para reformar a sentença do juiz de piso e desaprovar as contas do PP.

A sessão on-line foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira.

Na mesma decisão, o tribunal resolveu suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário da agremiação pelo prazo de um mês, bem como, determinar que o partido recolha ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado, o montante de R$ 11.843,60 (onze mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) recebido irregularmente na forma do art. 18 parág. 3º e 26º da Res. TSE nº 23.463.

O tribunal decidiu desaprovar as contas do PP em virtude das seguintes irregularidades consideradas graves:

1-Existência de gastos de campanha junto a pessoa jurídica sem emissão de notas fiscais;

2-Existência de contas bancárias na base de dados dos extratos eletrônicos não registradas na prestação de contas em exame, caracterizando omissão na prestação de informações à Justiça Eleitoral relativas ao registro integral da movimentação financeira de campanha nas eleições de 2016;

3-As informações dos extratos bancários impressos não conferem com os dados informados na qualificação do prestador de contas;

4-Os saques registrados nos extratos bancários não correspondem aos valores de pagamento em espécie declarado na prestação de contas;

5-Saldos constantes dos extratos das contas bancárias divergem da apuração do saldo financeiro constante da prestação de contas;

6-Foram identificadas doações financeiras recebidas de pessoas físicas acima do valor legal que seria de R$ 1.064,10 (hum mil sessenta e quatro reais e dez centavos) realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica.

Com essas falhas graves o tribunal concluiu que tais irregularidades configuraram restrições ao exame das contas e que obstou a efetiva fiscalização das mesmas por esta justiça especializada. Assim o exame das referidas contas ficou prejudicado, impossibilitando a integral análise da aplicação dos recursos arrecadados na campanha do PP nas eleições municipais de 2016.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

 

Fonte: Imprensa/TRE-PI

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