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Tribunal Popular do Júri condena homem  que matou cobrador a tiros em Oeiras

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O Tribunal Popular do Júri em sessão realizada nesta terça-feira, 26, condenou a 11 anos de prisão,  Idalmir dos Santos Soares, pelos crimes de homicídio e porte ilegal de armas. Idalmir era acusado de praticar um homicídio consumado e outro tentado numa mesma ocasião em 10 Abril de 2015 em Oeiras.

Idalmir assassinou a tiros o cobrador de uma oficina mecânica de Oeiras, identificado por Fábio Amorim, 28 anos. O crime aconteceu na Avenida Cândido Martins, próximo ao colégio Eva Feitosa, quando Fábio teria ido fazer uma cobrança, e após a tentativa de receber o valor devido, retornava de moto para a empresa que prestava serviços, em companhia de outro homem, identificado por Romildo Sousa, quando foram abordados a tiros. Fábio morreu na hora e Romildo que foi atingido por um dos disparos, foi encaminhado ao Hospital Regional Deolindo Couto.

Após o crime Idalmir dos Santos Soares fugiu sendo preso somente em 20 de novembro de 2018, na cidade de Simplício Mendes, quando a Polícia Militar cumpriu o mandado de prisão expedido pela justiça de Oeiras. A prisão aconteceu após a companhia da Polícia Militar daquela cidade receber a informação de que uma pessoa foragida da justiça estava abrigada há pelo menos dois meses na Localidade Peador, Zona Rural de Simplício Mendes. A partir de então foram iniciadas as diligências com o intuito de localizar e identificar o acusado.

Idalmir dos Santos Soares foi preso quando foi montada uma campana de observação, sob o comando do tenente Damata, nas proximidades da casa do acusado, mas foi constatado que ele não se encontrava na residência. Os policiais permaneceram em campana, até que às 23h o acusado chegou em seu carro e estacionou em frente a sua casa, momento em que foi procedida a abordagem e dada voz de prisão ao mesmo.

Idalmir foi a julgamento pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e porte ilegal de armas. Dos crimes em que estava sendo julgado, ele foi absolvido do crime de tentativa de homicídio e condenado por homicídio qualificado privilegiado com a pena mínima de 8 anos. Já pelo porte de arma, recebeu a condenação mínima de 3 anos, no total de 11 anos de reclusão em regime fechado.

O Tribunal Popular do Júri foi presidido pelo Juiz Rafael Mendes Paludo, tendo como promotor Eduardo Palácio Rocha. A defesa foi feita pelo escritório Fontes & Coriolano, através dos advogados Fleyman Fontes, Eduardo Rodrigues, Jéssica Gomes e Eliete Oliveira.

Fonte: Mural da Vila

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