O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente, por 4 votos a 3, o pedido de aplicação de multa ao governador Wilson Martins (PSB), acusado de propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2010. A multa seria de R$ 5 mil.
Wilson Martins era acusado de se beneficiar, durante a campanha, de publicidade em placa em obra de uma barragem entre as cidades de Batalha e Piracuruca. A defesa de Wilson argumentou que na época o representante do governo era Wellington Dias e o slogan usado era do PT.
O julgamento acabou empatado e o presidente do TRE, desembargador Haroldo Rehém desempatou com voto de minerva a favor da não penalização.
Gp1
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