Durante o período de secas no município de Oeiras tem ocorrido frequentemente um grande número de focos de incêndios, alguns em grandes proporções. Mediante a esta preocupação da população que tem cobrado do legislativo uma ação a cerca desse problema o Vereador Beron(MDB) Cobra do Gestor Municipal (prefeito) a efetivação da Brigada Voluntaria de Incêndio de Oeiras.
A criação da Briga Voluntária de incêndio
O vereador Beron(MDB) ainda na gestão do ex-prefeito Lukano Sá já havia feito uma indicação sugerindo a criação do projeto da Brigada de Incêndio Voluntaria de Oeiras no dia, 31 de agosto de 2015, este foi aprovado por unanimidade. A proposta foi encaminhada para o poder executivo do município porem não foi criada a lei durante a gestão.
A criação da lei
O prefeito de Oeiras José Raimundo de Sá Lopes em suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal de Nº 1.857, de 24 de abril de 2018, da criação da Brigada de Incêndio Voluntária de Oeiras. O poder executivo enviou para a câmara municipal de Oeiras o Projeto de Lei mencionado, que foi aprovado por unanimidade pelo poder legislativo e logo após sancionada a lei citada anteriormente pelo poder executivo do município.
Índice de Ocorrências de incêndio
Em decorrência ao alto índice de incêndios na cidade, e em conversas com as classes organizadas e moradores, foi sugerido aos Vereadores que provocassem junto ao Prefeito Municipal para colocar em prática a Brigada Voluntária de Incêndio de Oeiras.
Quem pode constituir a equipe da Brigada Voluntaria de incêndio
Podendo estes voluntários serem capacitados pelos órgãos competentes, Corpo de Bombeiro, para estarem aptos para ser acionados quando necessário. Com isso aumentando a eficiência no combate ao incêndio dentro do município. Desta forma todos saberiam de forma organizada atuar nas ações sem risco de ações não recomendadas em situações diversas.
De acordo com o vereador Beron(MDB) o projeto prevê que a equipe para compor a Brigada Voluntária de Incêndio deverá ser remanejada do Quadro de funcionários do município. Desta forma sem gerar maiores custos para a gestão municipal, apenas redirecionamento de funções para estes que irão atua em momentos oportunos em que houver ocorrências.