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5 direitos que você tem ao usar a banda larga fixa

Rede

A terceira matéria da série que apresenta os direitos dos usuários e os deveres das empresas prestadoras de serviço aborda a banda larga fixa. O Olhar Digital revela o que você pode exigir das companhias que oferecem planos de internet, segundo cartilha da Anatel. Confira abaixo os destaque e releia as matérias sobre telefonia fixamóvel e TV paga.

1. Instalação

A instalação de banda larga nas áreas atendidas pela rede da prestadora deve ser realizada entre 10 a 15 dias úteis a partir da solicitação do usuário.

2. Cobrança

O usuário tem direito ao recebimento do documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.

3. Interrupção

Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.

Em caso de interrupção para manutenção da rede, a prestadora deve comunicar o fato aos usuários atingidos com antecedência mínima de uma semana, além de efetuar o desconto na fatura por dia de indisponibilidade.

4. Qualidade

Devem ser obedecidos os padrões de qualidade previstos no contrato firmado entre a prestadora e o usuário. Quanto às prestadoras com mais de 50 mil acessos, devem ser obedecidos os seguintes padrões:

Reprodução

5. Fidelização

O usuário tem direito a rescindir o contrato a hora que quiser e sem custo, independentemente da existência de débitos, e deve ser atendido em até 24 horas. Feita a solicitação de cancelamento, a cobrança pelo serviço deve cessar imediatamente.

 

 

 

Olhar Digital

 

 

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