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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

Conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Em caso de detenção nesse período, a pessoa será conduzida ao juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Se o crime não se encaixar nas exceções, a prisão será relaxada.

Mesários e candidatos também não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante, por 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

O Código de Processo Penal define flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito ou encontrado com provas do crime. Sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. Crimes inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

O salvo-conduto garante a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física para violar seu direito a votar podem obter a garantia, expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias.

Nos municípios com segundo turno, a ser realizado em 27 de outubro, a partir do dia 22 até 29 de outubro, ninguém poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, em cidades com mais de 200 mil eleitores, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum tenha sido eleito por maioria absoluta na primeira fase da eleição. Dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 podem ter uma segunda etapa para a prefeitura.

O Brasil tem 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. Nas eleições municipais, eleitores no exterior não são obrigados a votar. Estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios e 58.444 vagas para vereadores.

Fonte: Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

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