A 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro, na Bahia, decidiu que a banda “Seu Desejo” deverá modificar a identidade visual e remover conteúdos musicais de plataformas digitais. A sentença, proferida na quarta-feira (3), atende a uma ação movida pelo produtor Antonio Soares dos Santos, criador da banda “Desejo de Menina”, que acusa o grupo de copiar símbolos, estilos e formatos de apresentação do seu projeto.
De acordo com a decisão, os representantes da banda — Yara Tchê e Alessandro Eventos Ltda., Yara Washington da Cruz e Alessandro Ângelo da Costa — têm 30 dias para abandonar qualquer elemento gráfico que remeta à “Desejo de Menina”. Isso inclui tipografia, símbolos e demais materiais de divulgação. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
O juiz determinou ainda a exclusão de determinadas músicas das plataformas de streaming e a criação de novos perfis nas redes sociais. Os atuais, como o Instagram @seudesejo, deverão informar por 90 dias que não existe vínculo entre os dois grupos.
A decisão também proíbe a reprodução de figurinos, cenários e coreografias semelhantes aos utilizados pela “Desejo de Menina”. Cada violação poderá resultar em multa de R$ 20 mil.
Fonte: Conecta Piauí.







