A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorização para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura. O pedido foi apresentado no âmbito da execução penal e se baseia na Lei de Execução Penal e em norma do Conselho Nacional de Justiça.
No requerimento, os advogados solicitam que Bolsonaro possa aderir formalmente ao programa de incentivo à leitura previsto na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. A defesa sustenta que a iniciativa tem caráter educativo e está alinhada à finalidade de ressocialização da pena.
Pedido segue regras previstas pelo CNJ
Conforme as normas do programa, cada obra lida e avaliada pode resultar na remição de até quatro dias de pena, desde que sejam cumpridos todos os critérios exigidos. Entre as condições estão o acesso a livros previamente autorizados pela unidade prisional e a elaboração de um relatório ou resenha manuscrita sobre a obra.
Esses textos passam por avaliação de uma comissão específica e, posteriormente, precisam ser homologados pela Justiça para que os dias de abatimento sejam efetivamente reconhecidos.
A defesa destaca ainda que, antes de qualquer redução de pena, é necessária autorização judicial para que o condenado tenha acesso às obras e às condições materiais necessárias para participar do programa.
STF já autorizou remição em outros casos
A remição de pena pela leitura já foi autorizada pelo STF em processos relacionados aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, por exemplo, obteve autorização para participar do mesmo programa, com base nas normas do CNJ e na legislação penal vigente.
Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se Bolsonaro poderá ou não aderir ao programa de leitura. Não há prazo definido para a análise do pedido.







