‘Relação com menor de 14 é crime’, diz promotora após absolvição em MG

MP deve recorrer de decisão do TJ-MG que afastou condenação

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Código Penal define que relação sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável
Imagem: iStock

A promotora Graciele de Rezende Almeida, coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Minas Gerais, afirmou que “não importa consentimento” quando se trata de relação sexual com menor de 14 anos. A declaração foi dada após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolver um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Segundo a decisão, a absolvição considerou que havia consenso e que a família da vítima tinha conhecimento do relacionamento. Para a promotora, o argumento não é válido à luz da legislação brasileira.

“O Código Penal estabelece que relação sexual com menor de 14 anos é crime. Estupro de vulnerável. Os tribunais superiores já consolidaram que essa presunção é absoluta. Não importa consentimento da vítima, experiências anteriores ou eventual constituição de família”, afirmou.

MP e CNJ acompanham o caso

O Ministério Público de Minas Gerais informou que ainda não foi intimado oficialmente da decisão, mas que a Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores deverá analisar e recorrer. Paralelamente, ações de capacitação da rede de proteção vêm sendo promovidas para debater hipóteses de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres divulgaram nota conjunta reforçando que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adotam o princípio da proteção integral. Segundo o texto, não é admissível que anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal relativizem violações.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para avaliar a atuação do TJ-MG. O tribunal mineiro tem cinco dias para prestar informações. O material será analisado pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atua como corregedor nacional de Justiça.

O que diz a legislação

O Código Penal define como crime o estupro de vulnerável, caracterizado por relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A Súmula 593 do STJ reforça que eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a configuração do delito.

A promotora destacou que há situações excepcionais em que tribunais aplicam distinções, especialmente quando há proximidade de idade entre adolescentes. No entanto, ressaltou que essa exceção não pode ser regra em casos envolvendo adultos e crianças.

Entidades como o Sinjus-MG também manifestaram repúdio à decisão. O debate reacendeu discussões sobre proteção de crianças e adolescentes e aplicação uniforme da legislação penal no país.

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