Banqueiro Daniel Vorcaro é transferido para penitenciária federal em Brasília

Mudança de presídio foi autorizada pelo STF após pedido da Polícia Federal por segurança do custodiado

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Transferência do banqueiro Daniel Vorcaro para a Penitenciária Federal em Brasília ocorre após decisão do STF e pedido da Polícia Federal.
Reprodução

O banqueiro Daniel Vorcaro será transferido nesta sexta-feira para a Penitenciária Federal em Brasília, no Distrito Federal, após determinação autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança foi solicitada pela Polícia Federal (PF), que apontou a necessidade de garantir a integridade física do preso.

Vorcaro estava detido no presídio de Potim, no interior de São Paulo, após passar pela carceragem da Polícia Federal e pelo Centro de Detenção Provisória de Guarulhos. A transferência marca a terceira mudança de unidade prisional em três dias desde que ele foi preso preventivamente durante a Operação Compliance Zero.

Transferência é conduzida pela Polícia Penal Federal

A operação de deslocamento do banqueiro é conduzida pela Polícia Penal Federal, responsável por organizar o plano aéreo e terrestre para a escolta. Inicialmente, o preso é entregue pela Polícia Penal de São Paulo às autoridades federais, que realizam o transporte em aeronave de pequeno porte da Polícia Federal.

A Penitenciária Federal em Brasília possui 208 celas individuais com cerca de seis metros quadrados. Antes de ser encaminhado para uma das celas definitivas, Vorcaro deverá permanecer por 20 dias em isolamento em uma cela de aproximadamente nove metros quadrados, período considerado de adaptação ao sistema prisional federal.

Critérios para transferência a presídios federais

De acordo com decreto presidencial publicado em 2009, a transferência de presos para penitenciárias federais de segurança máxima ocorre quando o detento atende a pelo menos um dos critérios definidos pelo sistema prisional.

Entre as situações previstas estão exercer papel de liderança em organização criminosa, representar risco à própria integridade física no presídio de origem, estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), integrar quadrilhas envolvidas em crimes violentos ou possuir colaboração premiada que possa gerar ameaças dentro do sistema penitenciário.

Também podem ser transferidos detentos envolvidos em tentativas de fuga, episódios de violência ou grave indisciplina no presídio onde estavam custodiados.

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