Justiça condena trio por tráfico

Operações contra tráfico em Oeiras resultam em três condenações na Justiça

Sentença da 1ª Vara de Oeiras reconhece o crime de tráfico para três réus, mas conclui que não houve comprovação de associação criminosa entre os investigados.

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A Justiça da Comarca de Oeiras concluiu o julgamento, em primeira instância, de uma ação penal originada por investigações da Polícia Civil sobre o comércio de drogas entre Oeiras e Colônia do Piauí. Na decisão, três acusados foram responsabilizados pelo crime de tráfico de drogas, enquanto todos os denunciados foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico por ausência de provas suficientes.

A sentença, assinada pelo juiz Rafael Mendes Palludo, alcança um caso iniciado após operações policiais realizadas em 2021, quando investigadores cumpriram mandados de prisão e de busca nos dois municípios para apurar a atuação de pessoas suspeitas de negociar entorpecentes.

Foram condenados por tráfico Adjomar José Bezerra, Raimundo Pereira da Costa e Josieldo João da Silva Bezerra. Já Viterbino Francisco de Oliveira foi absolvido de todas as acusações porque, segundo a decisão, os elementos reunidos durante a instrução não demonstraram sua participação nos crimes imputados.

As investigações tiveram início após a prisão de Adjomar José Bezerra, em outubro de 2020, em outro procedimento policial. A partir das informações levantadas na ocasião, a Polícia Civil passou a investigar uma possível rota de abastecimento de drogas entre Oeiras e Colônia do Piauí. Durante a apuração, foram analisados aparelhos celulares apreendidos e executadas diligências autorizadas judicialmente.

Em uma das operações, realizada em abril de 2021, policiais prenderam Adjomar, Raimundo e Viterbino. Nas buscas foram localizadas porções de maconha, pedras de crack e materiais utilizados para embalar drogas. Dias depois, uma nova etapa da investigação levou à prisão de Josieldo João da Silva Bezerra. Na ocasião, também foram apreendidos dois cigarros de maconha, aparelhos celulares, um veículo e R$ 15.850 em espécie. Posteriormente, o dinheiro e o automóvel foram restituídos por determinação da Justiça.

Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado entendeu que os elementos apresentados pelo Ministério Público não demonstraram a existência de uma estrutura criminosa organizada e permanente entre os investigados. Embora tenham sido identificados contatos e negociações, a decisão destaca que isso, por si só, não caracteriza o crime de associação para o tráfico.

Em relação a Adjomar José Bezerra, a condenação foi fundamentada no conjunto de provas produzido durante a investigação, incluindo conversas extraídas de aparelho celular, depoimentos e circunstâncias que, segundo o juiz, indicavam a destinação da droga para comercialização. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão e 250 dias-multa, com reconhecimento do tráfico privilegiado e substituição da pena por medidas restritivas de direitos.

No caso de Raimundo Pereira da Costa, a sentença aponta que a quantidade de crack apreendida, a forma de acondicionamento da droga e os demais elementos do processo afastaram a hipótese de consumo exclusivamente pessoal. A condenação foi estabelecida em um ano e oito meses de reclusão, além de 166 dias-multa, também convertida em penas restritivas de direitos.

Já Josieldo João da Silva Bezerra recebeu pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 500 dias-multa. Conforme a decisão, ficou comprovado que ele realizava fornecimentos sucessivos de cocaína a um usuário em Colônia do Piauí, circunstância que impediu a aplicação da causa de diminuição prevista para o tráfico privilegiado.

Quanto a Viterbino Francisco de Oliveira, a sentença registra que não houve apreensão de drogas em sua posse nem produção de provas independentes capazes de confirmar sua participação no comércio de entorpecentes. Diante desse cenário, o juiz concluiu que não existiam elementos suficientes para um decreto condenatório.

Com a decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade criminal de três réus pelo tráfico de drogas, mas afastou a tese de que existia uma associação criminosa estruturada entre os investigados. A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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