Em sua decisão, o magistrado determinou o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil tanto à Fiepi quanto a Zé Filho. De acordo com a Ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, uma propaganda televisiva ‘disfarçada de propaganda institucional’ foi veiculada no segundo semestre de 2013 e no início do ano de 2014 e mostrava as ações da Fiepi, dando visibilidade excessiva ao seu então presidente, Zé Filho, que era pretenso candidato a governador do Estado.
O juiz considerou que a propaganda da Fiepi “extrapolou os limites da propaganda institucional e incorrendo, assim, em propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que, realizada fora do prazo previsto pela legislação, busca enaltecer as qualidades de seu presidente e pretenso candidato ao governo estadual, ressaltando sua atuação pessoal na defesa de algumas causas sociais”.
Em sua defesa, a Federação das Indústrias do Piauí declarou que não poderia ser responsabilizada pelo pagamento de multa por conta da veiculação do informe publicitário que divulgou suas ações. Isso por que a entidade não possui finalidade lucrativa, o que lhe impediria de realizar o pagamento da multa.
Com informações da edição de hoje (26) do Jornal O Dia