O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, criado em 2003. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.
O novo programa social têm três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até 105 reais, consideradas em situação de extrema pobreza. A Medida Provisória responsável pela lei que foi editada em agosto pelo governo federal, sendo aprovada pelo Senado em 2 de dezembro.
Benefícios:
Benefício Primeira Infância de até 130 reais: contempla famílias com crianças de zero e 36 meses incompletos;
Benefício Composição Familiar de 65 reais: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado a pessoas entre 3 e 21 anos incompletos;
Benefício Superação da Extrema Pobreza: se, após os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza (100 reais por pessoa), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar;
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais no critério de elegibilidade.
Fonte: GP1