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Candidatas a vereadora aumentam de 21% em 2008 para 31% neste ano

VereadorasLevantamento do G1 com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que o percentual de mulheres candidatas a vereadora passou de 21,3% na eleição municipal de 2008 para 31,8% na deste ano.

Desde 2009, a lei 12.034 estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

Na eleição deste ano, 10,8% das coligações ainda descumprem essa exigência e têm menos que 30% de mulheres entre os candidatos. Essas coligações correm o risco de ter toda a lista de candidatos rejeitada por desrespeito à cota obrigatória.

Na prática, informa a Justiça Eleitoral, “a norma destina-se a incentivar a participação feminina na disputa política. Por isso, se fala em cota para as mulheres, mas a lista não pode conter 80% de candidatas do sexo feminino, por exemplo”.

Mais mulheres
Os registros de candidatura para as eleições de 2012 mostram que, de um total de 16.748 coligações inscritas no país, 1.822 (10,87%) não possuem o percentual mínimo de candidatas mulheres.

Em 43 coligações, há somente candidatos homens.

Segundo os dados da Justiça Eleitoral, 83 coligações (0,4%) apresentam mais mulheres do que homens entre os candidatos ao pleito.

Os números mostram ainda que cinco coligações, formadas somente por mulheres, desrespeitam a lei por não garantirem 30% das vagas para um dos sexos – no caso, homens.

2008
Na eleição de 2008, entre 15.258 coligações inscritas, 12.266 (80,4%) tinham menos de 30% de mulheres. Na época, no entanto, ainda não estava em vigor a obrigatoriedade da cota para sexo.
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Os números mostram que, no pleito passado, somente 48 coligações (0,3% do total) eram compostas por mais mulheres do que homens e que 1.099 coligações (7,2%) não tinham nenhuma mulher candidata a vereadora. Nenhuma coligação de 2008 era formada apenas por mulheres.

Punições por descumprimento
O Tribunal Superior Eleitoral afirma que a coligação ou partido que não cumprir a cota obrigatória poderá ter a lista inteira de candidatos rejeitada.

Cada registro é analisado por um juiz eleitoral que, no caso de não preenchimento conforme a lei, notifica a coligação ou partido para ajustar a lista em 72 horas. O prazo da primeira instância se encerrou no último dia  5. Segundo o TSE, 98% dos pedidos de registro tinham sido analisados até a data.

Desde 8 de agosto, o Ministério Público pode impugnar coligações ou partidos que descumprem as cotas, mas os partidos ainda puderam recorrer aos tribunais regionais eleitorais.

O prazo final para que todos recursos de registros de candidatura sejam julgados e publicados pelos TREs terminou nesta quinta-feira (23). As coligações que não estiverem adaptadas à lei serão rejeitadas, mas ainda poderão recorrer ao TSE.

Fonte: G1

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