Pular para o conteúdo

CNJ converte pena do juiz Noé Pacheco para remoção compulsória

Nessa terça-feira (22), o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, teve sua pena de censura convertida em remoção compulsória.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu, durante a 12ª sessão ordinária de 2023, em decorrência da revisão da penalidade aplicada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) ao magistrado, que havia beneficiado seu filho numa decisão judicial.

De acordo com a CNJ, os conselheiros adotaram a decisão, por maioria dos votos. A conselheira Salise Sanchotene foi relatora da revisão disciplinar, que começou na 11ª Sessão Ordinária de 2023, em 8 de agosto. Sanchotene havia proposto ao magistrado a pena de disponibilidade.

O voto parcialmente divergente em relação à dosimetria da pena partiu do conselheiro Marcello Terto, que alegou considerar a conduta grave diante das circunstâncias do caso e do “irrepreensível histórico funcional” do juiz. Terto foi responsável por propor a remoção compulsória, ou seja, a transferência obrigatória do magistrado para outra comarca.

“Enquanto estiver na comarca de Floriano, jamais deixará de ser visto como um magistrado que, valendo-se do cargo, favoreceu o próprio filho”, argumentou Terto.

Conforme a CNJ, a decisão do TJ-PI foi analisada tendo em vista que a grande maioria dos conselheiros a considerou “branda”.

Sobre o caso

O juiz Noé Pacheco havia concedido liberdade provisória, sem pagamento de fiança, em favor do seu filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, que foi preso em flagrante acusado de embriaguez ao volante e provocar um acidente de carro deixando uma mulher ferida no Sul do Piauí.

Lucas Manoel colidiu contra uma motocicleta no dia 28 de março, na Avenida Santos Dumont. O magistrado foi responsável por homologar a prisão em flagrante, mesmo que tenha reconhecido o grau de parentesco e que não pode julgar causas este tipo de causa. Na decisão, Noé Pacheco apontou motivações que admitiram sua atuação no caso.

A decisão foi proferida em 29 de março de 2021 e o magistrado alegou que o filho poderia sofrer algum atentado na cadeia. Diante desta ação, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aplicou uma pena de censura ao juiz.

Além disso, em novembro de 2022 o magistrado foi afastado cautelarmente após julgamento do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

 

Fonte: Viagora

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração