O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por maioria, a abertura de revisão disciplinar e o afastamento cautelar do juiz titular da 1ª Vara de Floriano – PI, por haver beneficiado o próprio filho em uma decisão. Relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, o Pedido de Providências 0002447-53.2021 foi julgado pelos conselheiros na tarde de terça-feira (22/11), na 360ª Sessão Ordinária.
Em 2021, o filho do magistrado foi preso em flagrante por dirigir embriagado, provocar um acidente de carro e não prestar socorro à vítima. Na ocasião, o juiz concedeu liberdade provisória ao filho, alegando que ele poderia sofrer algum atentado na cadeia. No mês de abril, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aplicou pena de censura ao magistrado.
O ministro Salomão destacou a extrema gravidade da conduta do juiz piauiense. “Penso que se o magistrado faz isso à luz do dia, imagina o que não faz na calada da noite. Nunca tinha visto alguém que assina uma liberdade provisória para o próprio filho para não receber atentado na cadeia. Que exemplo esse juiz dará na comarca se apenas a censura for aplicada?”, questionou.
Fonte: Ana Moura Agência CNJ