A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu habeas corpus a L. R. de S., conhecido como “Da Burra”, condenado por tráfico de drogas em Oeiras. O julgamento ocorreu em 17 de setembro, durante sessão realizada por videoconferência.
Na sentença de primeira instância, o magistrado havia mantido a prisão preventiva mesmo após a condenação, entendendo estarem presentes os requisitos para a medida. A defesa recorreu, alegando que a decisão era incompatível com a pena aplicada, que permitiria cumprimento em regime menos severo.
Os advogados Fleyman Flab Florencio Fontes, Raquel Gomes de Mesquita e José Maria Júnior solicitaram a substituição do regime fechado pelo semiaberto, além do direito de recorrer em liberdade.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o pedido e determinaram a alteração do regime inicial para o semiaberto, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. O colegiado também revogou a prisão preventiva, considerando-a inadequada diante do novo enquadramento para execução da pena.
A decisão garantiu ao condenado a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena em condições menos rigorosas, conforme previsto na legislação penal.






