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Direito de resposta: Advogado e ex-secretário de Oeiras são denunciados ao TJ-PI

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Assessoria de comunicação da prefeitura de Oeiras solicitou o direito de resposta em relação a notícia veiculada na sexta-feira(15).

Advogado e ex-secretário de Oeiras são denunciados ao TJ-PI
https://portalintegracao.com.br/advogado-e-ex-secretario-de-oeiras-sao-denunciados-ao-tj-pi/

A Prefeitura por meio de sua assessoria enviou uma nota contestando o conteúdo da matéria. Confira!

A prefeitura de Oeiras, que tem como gestor Lukano Sá, encaminhou, direito de resposta referente à matéria intitulada “Advogado Igor Martins preso pela polícia é denunciado ao TJ”, publicada no dia 14 de julho. A matéria cita a prisão do advogado Igor Martins na Operação Déspota, que foi realizada pelo Ministério Público, com o objetivo de desbaratar uma organização criminosa que fraudava licitações na prefeitura de Redenção do Gurgueia. Na operação foi também foi o prefeito Delano Parente.

O advogado Igor Martins já havia sido denunciado ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público acusado do crime tipificado no artigo 90, da Lei 8.666/93 e também de falsidade ideológica, delito tipificado no artigo 299, do Código Penal. Na mesma ação também foi denunciado o prefeito de Oeiras, Lukano Sá, por suposta irregularidade na realização de procedimento licitatório para contratação de serviços de assessoria jurídica.

Em nota a assessoria de prefeitura de Oeiras esclarece que o caso que está tramitando no Tribunal de Justiça aconteceu em uma situação completamente diferente do caso em Redenção do Gurgueia. “É necessário que se compreenda que as situações ensejadoras de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação são absolutamente excepcionais e nada tem haver com relatado no outro município. Vale destacar que as contratações de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação que ocorrem em todo o Estado do Piauí (inclusive com o próprio Estado Federado do Piauí) têm o beneplácito da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”, disse.

Destaca que ainda não há um esquema de fraude na prefeitura. “Assim, não há sequer embasamento jurídico para ensejar a propositura de ações civis públicas contra os atos administrativos praticados no âmbito da administração pública municipal, tampouco existiu ardil para encetar um esquema de fraudes em licitações públicas dentro do município de Oeiras. Só nos cabe concluir que existe uma tentativa eleitoreira de prejudicar nosso grupo político”, afirmou.

Fonte: GP1

Confira a nota na íntegra:

Acerca da notícia veiculada novamente neste portal. Primeiramente atentar os leitores para mais uma tentativa eleitoreira de ligar duas coisas de natureza muito distintas. O caso de Redenção do Gurguéia nada tem haver com nossa cidade. É lamentável que, mesmo em face a uma profunda crise de representação política e do jornalismo, onde a sociedade cada vez mais se revela em descrédito com instituições e agentes políticos, um portal se valha dessa estratégia escusa de ganhar atenção e barganha.

Assim é necessário que se compreenda que as situações ensejadoras de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação são absolutamente excepcionais e nada tem haver com relatado no outro município.

Vale destacar que as contratações de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação que ocorrem em todo o Estado do Piauí (inclusive com o próprio Estado Federado do Piauí) têm o beneplácito da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Assim, não há sequer embasamento jurídico para ensejar a propositura de ações civis públicas contra os atos administrativos praticados no âmbito da administração pública municipal, tampouco existiu ardil para encetar um esquema de fraudes em licitações públicas dentro do município de Oeiras. Só nos cabe concluir que existe uma tentativa eleitoreira de prejudicar nosso grupo político.

Finalizo reiterando nossa incansável busca de realizar nessa cidade uma reforma estruturante, que promova de fato um desenvolvimento real e que possa ser percebido na vida de cada cidadão.

 

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