O governador Wellington Dias sancionou na última quinta-feira, 23 de dezembro a Lei n° 7.705 que institui o programa de parcelamento de débitos e extingue créditos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA e créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí e da Secretaria de Estado dos Transportes.
De acordo com o projeto de lei, para ter acesso ao benefício, o cidadão terá que pagar pelo menos 10% do valor de seu débito se for proprietário de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para os demais veículos. O valor do débito não pode ultrapassar 1000 UFR-PI que equivale a 3.680,00 reais.
Se o valor do débito ultrapassar 1000 UFR-PI, o contribuinte pode pagar o valor à vista ou parcelado, desde que pague a primeira parcela correspondente a 10% para proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para demais veículos.
Ainda segundo a lei sancionada, para o ingresso no programa o contribuinte deverá formalizar a opção até o dia 28 de fevereiro de 2022 em uma das Agências de Atendimento ou na página da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) através do link https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/ e em um dos Postos de Atendimento do DETRAN ou via internet pelo link http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf .




