Em virtude do período eleitoral a venda de bebidas alcoólicas serão proibidas a partir das 00:00h deste sábado até as 18h do domingo, 02 de outubro.
A determinação segue a resolução da secretaria Estadual de Segurança nº 03/2016 em 23 de setembro de 2016 de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo.109, inciso I da Constituição do Estado do Piauí e art. 46, inciso II da lei complementar nº 28 de 09 de junho de 2003, que diz que é responsabilidade do estado a preservação da ordem pública.
Será proibido durante esse horário vender, distribuir e fornecer bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o estado.
Todos os Órgãos da área de segurança pública serão responsáveis pela fiscalização e vigilância. Qualquer cidadão que for identificado descumprindo a determinação está sujeito a sanções civis, administrativas e penais.
Com o intuito de manter a ordem pública a resolução justifica necessidade de assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos e considera que a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeitos fisiológicos que afetem o processo eleitoral.