Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí proferiu decisão determinado a suspensão do lixão da cidade de Santa Rosa do Piauí, proibindo remessa de lixo naquele local e reintegrando a posse daquela área ao seu proprietário. Na decisão ficou restabelecido os mandamentos da juíza de Oeiras que já havia determinado isso em primeiro grau.
A ação foi impetrada em razão do lixão se situar nas proximidades da Zona urbana da cidade, ficar a menos de 200 metros da rede de abastecimento d’água do município e ultimamente o atual prefeito estava promovendo inúmeras queimadas que poluíam toda a cidade, principalmente os bairros Fazenda e Pé da Serra.
Na decisão o Desembargador determinou um prazo de 180 dias para que a prefeitura de Santa Rosa do Piauí, desocupe a área, pois o mesmo desembargador determinou que a prefeitura em até 180 dias realize licitação e procedimentos administrativos para a realização de um aterro sanitário na cidade, por esse motivo deu esse prazo citado anteriormente.
Importantíssima medida, pois além da decisão determinar a suspensão do lixão, determinou ainda a realização de um aterro sanitário para que não prejudique a população de qualquer área da cidade onde terá o novo lixão.
De acordo com Dr Murilo Augusto advogado da ação, a prefeitura após a decisão de primeiro grau recorreu ao TJ com o objetivo de derrubar a referida decisão, sob a alegação de que durante a vigência da decisão da juíza da segunda vara da comarca de Oeiras a cidade ficou com a coleta de lixo comprometida, alegando que o lixo não estava sendo recolhido e que a cidade estava tendo prejuízos com isso, o que não aconteceu.
Inicialmente a medida teve sucesso e o lixão foi reaberto, no entanto após novo recurso e comprovação das inconsistências nas alegações da prefeitura de Santa Rosa do Piauí o desembargador reverteu a sua decisão e restabeleceu a decisão de fechar o lixão nos moldes anteriormente mencionados.
Segue decisão abaixo.
DECISÃO TJ LIXÃO (1) LIMINAR LIXÃO DE SANTA ROSA