Pular para o conteúdo

Justiça determina suspensão do lixão na zona urbana de Santa Rosa do Piauí

Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí proferiu decisão determinado a suspensão do lixão da cidade de Santa Rosa do Piauí, proibindo remessa de lixo naquele local e reintegrando a posse daquela área ao seu proprietário. Na decisão ficou restabelecido os mandamentos da juíza de Oeiras que já havia determinado isso em primeiro grau.

A ação foi impetrada em razão do lixão se situar nas proximidades da Zona urbana da cidade, ficar a menos de 200 metros da rede de abastecimento d’água do município e ultimamente o atual prefeito estava promovendo inúmeras queimadas que poluíam toda a cidade, principalmente os bairros Fazenda e Pé da Serra.

Lixão na Zona Urbana de Santa Rosa do Piauí

Na decisão o Desembargador determinou um prazo de 180 dias para que a prefeitura de Santa Rosa do Piauí, desocupe a área, pois o mesmo desembargador determinou que a prefeitura em até 180 dias realize licitação e procedimentos administrativos para a realização de um aterro sanitário na cidade, por esse motivo deu esse prazo citado anteriormente.

Lixão 2

Importantíssima medida, pois além da decisão determinar a suspensão do lixão, determinou ainda a realização de um aterro sanitário para que não prejudique a população de qualquer área da cidade onde terá o novo lixão.

Dr Murilo

Advogado Dr Murilo Augusto

De acordo com Dr Murilo Augusto advogado da ação, a prefeitura após a decisão de primeiro grau recorreu ao TJ com o objetivo de derrubar a referida decisão, sob a alegação de que durante a vigência da decisão da juíza da segunda vara da comarca de Oeiras a cidade ficou com a coleta de lixo comprometida, alegando que o lixo não estava sendo recolhido e que a cidade estava tendo prejuízos com isso, o que não aconteceu.

Inicialmente a medida teve sucesso e o lixão foi reaberto, no entanto após novo recurso e comprovação das inconsistências nas alegações da prefeitura de Santa Rosa do Piauí o desembargador reverteu a sua decisão e restabeleceu a decisão de fechar o lixão nos moldes anteriormente mencionados.

Segue decisão abaixo.

DECISÃO TJ LIXÃO (1) LIMINAR LIXÃO DE SANTA ROSA

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração