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Justiça eleitoral acata representação do Ministério Público por propaganda eleitoral antecipada em Oeiras

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria da 5ª zona eleitoral ajuizou representação em face do prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes, Partido Progressista, Jadson Rodrigo da Costa Osório e A/C Facebook/Instagram Brasil.

O Ministério Público alega que os representados estavam veiculando propaganda ilícita por meio do Instagram, desequilibrando o pleito eleitoral em Oeiras. De acordo com o ajuizamento, as irregularidades foram realizadas através na rede social INSTAGRAM por meio dos perfis movimento11oeiras e oeirasnocaminhocerto.

Em sua representação, o representante do Ministério Público afirma haver vinculação, em período de pré-campanha, do nome e imagem do candidato ao número em que disputará a vaga ao pleito majoritário, conforme publicados nas páginas do INSTAGRAM, as quais induzem, sugerem e explicitam o nome/imagem com o número da legenda do cargo em disputa, compreendendo-se como tal o pedido explicito de voto o que é proibido por lei durante a pré-campanha.

O Promotor Vando da Silva Marques pediu a tutela de urgência para retirada imediata das publicações consideradas ilícitas e, no mérito, a condenação dos representados em multa.

De acordo com o juiz eleitoral de Oeiras, Marcos Antônio Moura Mendes, as provas apresentadas aos autos são fartas e evidenciam fortíssima probabilidade de propaganda antecipada, ilícita e com aptidão para desequilibrar o pleito eleitoral de novembro. O magistrado afirma que as diversas publicações colacionadas aos autos aparentam-se organizadas profissionalmente, passando longe de manifestações espontâneas de eleitores. “Alem disso, em todas as publicações, em que se nota profissionalismo midiático, há o nome e a imagem com o número da legenda do cargo em disputa, sendo explícito o pedido de voto” alega o juiz.

Marcos Antônio Moura Mendes determina ao final que os representados providenciem a retirada das publicações elencadas pelo representante no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um. Ainda intima a rede social INSTAGRAM para remover as publicações dos perfis movimento11oeiras e oeirasnocaminhocerto, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

LEIA AQUI A REPRESENTAÇÃO

LEIA AQUI A DECISÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Folha de Oeiras

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