O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar que revoga a prisão temporária de duas mulheres de Oeiras, após acolher habeas corpus impetrado pelo advogado Nélio Rodrigues. A decisão foi assinada pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo nesta quinta-feira (27).
As mulheres, T. M. dos S. da S e H. M. de L, haviam sido presas no dia 26 de junho sob suspeita de envolvimento com organização criminosa, no âmbito de investigação conduzida pela Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Segundo o advogado, o pedido de prisão apresentado pelo Ministério Público não detalhou de forma específica a conduta de cada investigada, o que violaria os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
A defesa argumentou que a decisão que determinou a prisão foi genérica, sem apresentar elementos concretos sobre a indispensabilidade da medida. Destacou também que ambas são rés primárias, com residência fixa, bons antecedentes e responsáveis pelo cuidado de filhos pequenos. T. M. dos S. da S é mãe de duas crianças e H. M. de L de três, sendo uma delas lactente.
O desembargador considerou que não havia elementos suficientes que justificassem a prisão como essencial para o prosseguimento das investigações. A decisão ressalta que a ausência de apreensão de provas durante buscas domiciliares e a inexistência de registros diretos de participação das investigadas fragilizam a medida de privação de liberdade.
Com a decisão, o TJ-PI determinou a aplicação de medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico por 90 dias, comparecimento regular à Justiça e proibição de contato com outros investigados. A revogação não impede o andamento do processo, que continuará sob supervisão do juízo de primeira instância.
A decisão completa está disponível no Portal do TJ-PI sob o número 0758467-79.2025.8.18.0000.




