Nessa quarta-feira (23), foi sancionada a Lei Nº 8.122/202, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Piauí (CIPFIBRO). A norma é de autoria do deputado estadual Franzé Silva e foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, o documento possibilita o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados. Franzé Silva destacou a importância da carteira na garantia da acessibilidade e bem estar de fibromiálgicos.
“A fibromialgia provoca muitos transtornos e outros impactos negativos na vida humana, social e afetiva dessas pessoas acometidas pela doença. A Carteira de Identificação é uma forma de reduzir esses transtornos, assegurando o atendimento prioritário e evitando constrangimentos”, ressaltou.
A CIPFIBRO será emitida pelos órgãos da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, ou pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Sasc). Para solicitar a carteira, válida até cinco anos, é preciso ter em mãos o requerimento, além do relatório médico com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID).
No requerimento, é necessário constar: o nome completo do solicitante, filiação, local, data de nascimento, número da carteira de identidade ou RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço, telefone para contato, foto 3×4, assinatura ou impressão digital, órgão expedidor e Estado, além da assinatura do dirigente responsável.
Fonte: Viagora