Pular para o conteúdo

Lei não prevê que prova seja diferente para alunos com deficiência, diz juiz

(Lei 13.146/2015) não assegura a aplicação de prova especificamente preparada para pessoa com necessidades especiais, o que causaria uma desigualdade em relação aos demais concorrentes. Com esse entendimento, o juiz Samuel Karasin, da Vara da Infância e da Juventude de Osasco (SP), denegou mandado de segurança a um estudante com transtornos do espectro autista e de déficit de atenção e hiperatividade reprovado em um teste.

De acordo com a petição inicial, na qual o menor é representado pelo seu pai, o Sesi teria se comprometido a aplicar uma avaliação adaptada para o jovem ingressar no sistema de ensino, conforme prevê o artigo 30 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas não teria cumprido o combinado, disponibilizando uma pessoa para fazer a leitura da prova para o garoto.

 

Fonte:!89graus

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração