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Lei permite que pais troquem nome do recém-nascido até 15 dias após registro

Entrou em vigor recentemente uma nova lei que traz alterações significativas no processo de registro de recém-nascidos. A Lei 14.382/2022, artigo 11, agora permite que os pais possam trocar o nome do bebê em cartório até 15 dias após o registro inicial. A medida beneficia os pais que se arrependeram do nome escolhido e desejam mudar.

Segundo informações fornecidas pelo Senado Federal, se os pais entrarem em acordo quanto ao novo nome, a mudança será realizada de forma imediata, sem a necessidade de intervenção judicial. No entanto, se houver desacordo entre os genitores, o pedido de alteração será encaminhado ao juiz responsável.

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É importante ressaltar que já existia uma possibilidade de mudança de nome, porém essa ocorria apenas quando o indivíduo completava 18 anos, momento em que ele próprio poderia solicitar a alteração diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.

Com a nova lei, os pais ganham um prazo mais flexível para realizar eventuais correções ou ajustes no registro civil de seus filhos, facilitando o processo de retificação do nome logo nos primeiros dias de vida do bebê.

Fonte: Sendo Federal

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