Pular para o conteúdo

Lei torna obrigatório ensino de primeiros socorros em escolas do Piauí

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei que torna obrigatória a adoção de um programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do estado. A proposta é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos).

A lei determina que escolas, creches, berçários, escolas maternais, estabelecimentos e recreamento infantil e similares no âmbito do Estado deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas pelo menos 1/3 (um terço) de professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.

Além dos alunos, os professores e demais funcionários da escola devem ser capacitados para os primeiros socorros.

As escolas devem:

  • Ensinar aos alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;
  • Capacitar os professores e os funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato;
  • Disponibilizar aos professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, o curso teórico e prático de procedimentos em primeiros socorros, ministrado por profissional da Saúde ou do Corpo de Bombeiros, devendo haver reciclagem desse treinamento a cada dois anos, ou menor período, de acordo com a necessidade da instituição.
Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo que vão tratar sobre a identificação de situações de emergências médicas; os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergência e a importância da calma para lidar com essas situações.

O não cumprimento caberá penalidades administrativas, como notificação por descumprimento e multa de 400 UFR-PI, que deve ser aplicada em dobro em caso reincidência.

 

 

 

Fonte: Cidade Verde

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração