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Maioria do STF considera válida cota para negros em concurso

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade de uma lei de 2014 que obrigou órgãos públicos federais a reservar 20% de suas vagas em concursos públicos para negros.

O julgamento havia sido suspenso no mês passado, após o voto favorável de 5 dos 11 ministros. Nesta quinta-feira (8), o debate foi retomado e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade da cota.

Em maio, já haviam votado a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber.

Ainda faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que ainda não haviam votado até as 16h40 desta quinta.

Gilmar não deve participar do julgamento porque participa da sessão no Tribunal Superior Eleitoral que analisa ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer.

A ação

A ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que vinha sendo questionada em outras instâncias judiciais.

No julgamento, os ministros analisam, por exemplo, se a cota de 20% vale só para concursos do Poder Executivo ou se também se estende ao Legislativo e Judiciário, inclusive para o Ministério Público Federal, e se também deve ser seguida por órgãos estaduais e municipais.

A Corte também discute se a cota de 20% deve ser considerada nos concursos internos de promoção e transferência.

Por fim, o STF examina se os órgãos públicos podem verificar eventuais falsas declarações de candidatos cotistas.

Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso admitiu essa verificação, por exemplo, por meio da autodeclaração presencial, exigência de fotos e entrevista por comissões plurais posterior à autodeclaração.

Nesse caso, essa identificação deve ocorrer num processo no qual seja respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa do candidato, recomendou o ministro.

A lei diz que, constatada a falsa declaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou demitido se for constatada a fraude após sua admissão no serviço público. Essa e outras dúvidas na aplicação da lei deverão ser melhor definidas ao final do julgamento.

No início do julgamento, a OAB e a União se manifestaram a favor da manutenção da lei. Segundo a ONG Educafro, que também participou da discussão, atualmente, 27% dos cargos federais são preenchidos por negros, enquanto que na população, 55% das pessoas se declaram negras.

Fonte: G1

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