O Ministério Público Federal recorreu nesta segunda (1º) ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) para tentar restabelecer a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3.
A Procuradoria Regional da República atacou os principais pontos da decisão do juiz federal Ivan Athié, que concedeu a liminar para soltar o ex-presidente e os demais investigados. A data do julgamento da 1ª Turma ainda não foi marcada.
Para o magistrado, a decisão do juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, para decretar a prisão preventiva não tinha fundamentação concreta e não apresentou a contemporaneidade dos fatos investigados.
“A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”, diz a Procuradoria, em nota.
Temer, 78, é acusado de chefiar uma organização criminosa que desviava recursos das obras da usina nuclear de Angra 3. O Ministério Público Federal afirmou que chega a R$ 1,8 bilhão o montante de propinas solicitadas, pagas ou desviadas pelo grupo do ex-presidente da República.
Segundo a Procuradoria, a organização age há 40 anos obtendo vantagens indevidas sobre contratos públicos.
Em sua decisão para soltar Temer, Athié chama a atenção para o objeto da investigação, que deve ser só a Eletronuclear.
“Não passa desapercebido exagero na narração, na decisão impugnada [de Bretas], eis que em apuração, no caso, apenas os relacionados com a Eletronuclear, e não outras investigações”, afirna a decisão de Athié.
O advogado Eduardo Carnelós, que defende Temer, afirma que o novo pedido da Procuradoria não trouxe elementos novos que possam mudar o parecer dado pelo juiz para libertar o ex-presidente.
“A decisão que concedeu liminar para determinar a libertação de Michel Temer é sólida, consistente e amparada no Direito. O agravo interposto pelo MPF não trouxe nenhum elemento idôneo capaz de justificar a alteração daquela decisão […]. Por isso, o que se espera é que a Turma Especializada do TRF-2 conceda a ordem e torne definitiva a liminar, para cassar a decisão que decretou a prisão preventiva.”
Em nota, a defesa de Moreira Franco diz ver “com naturalidade o recurso […] não obstante não encontre uma linha daquela petição que possa concordar.”
Fonte: Folhapress