O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal entrou com uma ação civil pública para anular itens da prova prática de direito penal da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O MPF entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os candidatos.
O procurador Peterson de Paula Pereira pediu a anulação dos itens 4 e 6.1 do 10º Exame Unificado de OAB e que os candidatos recebam os pontos das questões. “O enunciado descreve situação fática que aponta para prática de conduta criminosa consistente em furto qualificado de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior. Contudo, de maneira erroneamente grosseira, a ré FGV, banca responsável pela elaboração do exame unificado, considerou como quesitos a serem pontuados pelo examinador a tese argumentativa de desclassificação para o furto simples”, disse.
O MPF entrou com a ação após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados. Segundo, o procurador Peterson de Paula Pereira, os fatos geraram prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos.
Ação é analisada pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. A FGV informou que não pronunciará sobre a ação. Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a OAB disse que não tinha conhecimento do processo.
Com informações do Portal O DIA/Agência Brasil