Moraes restabelece ICMS sobre energia solar excedente no Piauí

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O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício da Presidência, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que havia afastado a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por micro e minigeradores de energia solar no estado, retomando a interpretação adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) no sistema de compensação.

Em nota, a Sefaz informou que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por consumidores residenciais ou empresariais. Segundo o órgão, o imposto incide apenas sobre custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição, quando há excedente de energia injetado no sistema, conforme ocorre em outros estados.

STF suspende cautelar do TJPI e cita impacto na arrecadação do estado

A decisão do STF interrompe os efeitos de medida cautelar concedida pelo TJPI em ação proposta pelo Partido Progressistas, que argumentava não existir fato gerador do ICMS na energia injetada na rede por consumidores com geração distribuída. No entendimento do tribunal estadual, o excedente caracterizaria um “empréstimo” à distribuidora, sem circulação jurídica ou transferência de titularidade.

Ao analisar o pedido do Governo do Piauí, Moraes considerou que a manutenção do entendimento do TJPI poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas. Dados apresentados pelo Estado apontaram impacto aproximado de R$ 3 milhões por mês na arrecadação do ICMS, com potencial de ultrapassar R$ 175 milhões ao incluir créditos tributários já constituídos e o possível aumento de ações semelhantes.

O ministro registrou que a suspensão não analisa o mérito definitivo da controvérsia, mas os efeitos imediatos sobre as finanças públicas. Também destacou que se trata de matéria tributária e regulatória sensível, ligada à política pública de arrecadação e à estrutura do sistema elétrico, o que exige cautela em decisões provisórias.

Com isso, ficam suspensos o acórdão do TJPI e decisões posteriores baseadas no mesmo entendimento até o julgamento definitivo do caso. O STF determinou comunicação imediata ao TJPI e deu ciência à Procuradoria-Geral da República.

Outras atualizações sobre decisões judiciais e temas tributários no Piauí podem ser conferidas no Portal Integração.

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Foto: Cidadeverde.com
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