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Opinião: “A culpa não é do advogado”

fÉ com muito pesar que venho por meio desta informar à população a situação da advocacia nesta comarca. É lamentável que o advogado venha sendo visto e tratado como bandido e desonesto, que sejamos constantemente acusados por quem procuramos defender.

Nossa situação é deveras difícil. Nossa profissão não é fácil nem glamorosa. Somos mal tratados, humilhados, pressionados, impedidos de exercer nosso trabalho. A Constituição da República Federativa do Brasil, lei maior desse país, diz no Art. 133 que O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SENDO INVIOLÁVEL POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, nos limites da lei.

Não obstante, somos tratados com total desrespeito, exemplo disso é que nos Correios estamos sendo impedidos de representar nossos clientes quando do pedido do Seguro DPVAT, mesmo tendo procuração pública. A lei é clara ao dizer que não precisa de intermediário para pedir o Seguro DPVAT, no entanto ela não diz que é proibido que o pedido seja feito por meio de advogado.

Vale destacar ainda que advocacia é um trabalho, trabalho de onde tiramos nosso sustento. O conhecimento que temos para exercer nossa profissão exigiu alto investimento de recurso humano e financeiro. É o resultado de noites sem dormir de abstinência de companhia de pessoas que amamos, de momentos de lazer etc. Portanto, advogado não tira dúvida nem dá uma olhadinha em processo. Advogado consulta! E a consulta NÃO É GRATUÍTA. Um pedreiro não levanta uma parede de graça, um professor não dá aula de graça, um médico não faz cirurgia nem consulta de graça. DA MESMA FORMA O ADVOGADO NÃO TIRA DÚVIDA, CONSULTA. NOSSO CONHECIMENTO FOI CONQUISTADO COM MUITA LUTA. NÃO EXISTE “TIRAR SÓ UMA DÚVIDA”.

É imperioso esclarecer à sociedade que se o processo não anda a culpa não é do advogado. O advogado é quem tem maior interesse em resolver o problema, pois SÓ RECEBEMOS NOSSOS HONORÁRIOS QUANDO O PROCESSO ACABA. Passamos anos trabalhando no processo para receber o dinheiro apenas no final. Então O ADVOGADO TEM TANTO QUANTO OU ATÉ MAIS INTERESSE EM RESOLVER O PROCESSO QUE O CLIENTE, POIS SÓ RECEBEMOS O PAGAMENTO PELO TRABALHO NO FINAL DO PROCESSO.

Feitas todas essas ressalvas imperioso ainda se faz esclarecer à população que o trabalho do advogado é dar entrada na ação/contestação e acompanhar o processo defendendo os interesses do constituinte da melhor forma possível. ADVOGADO NÃO JULGA PROCESSO. JUÍZ JULGA PROCESSO. ADVOGADO NÃO PODE OBRIGAR JUIZ A JULGAR. O trabalho do advogado não depende apenas dele, mas de todos os servidores do judiciário e do juiz (que é órgão do poder judiciário).

No Juizado Especial da Comarca de Oeiras não há juiz de fato, mas apenas no papel, o que atrapalha a vinda de um juiz para cá. Os servidores fazem esforço sub-humano para realizar seu trabalho, mas eles não podem julgar. QUEM JULGA É O JUIZ, por isso a grande maioria dos processos do juizado especial estão esperando sentença há anos.

A Segunda Vara, que é competente também pela família, está sobrecarregada, e sem servidores, por isso processos como divórcio, execução de alimentos, ação de alimentos, entre outros, estão há anos esperando solução. Precisamos urgentemente da criação e instalação de uma 3ª vara.

A OAB Subseção de Oeiras já foi várias vezes ao Tribunal de Justiça expor nossa realidade e pedir providências. Mas o Tribunal vem se mantendo inerte.

Sendo assim, não resta alternativa aos advogados senão informar a população, por meio da imprensa, que ESTAMOS IMPEDIDOS DE REALIZAR NOSSO TRABALHO DEVIDO À FALTA DE ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ É O SEGUNDO PIOR DO PAÍS.

A CULPA NÃO É DO ADVOGADO! ADVOGADO NÃO PODE JULGAR PROCESSO NEM OBRIGAR JUIZ A JULGAR; ADVOGADO SÓ RECEBE O DINHEIRO QUANDO O PROCESSO ACABA ENTÃO ELE TEM INTERESSE EM RESOLVER SIM; ADVOGADO NÃO TIRA DÚVIDA, CONSULTA; ADVOGADO NÃO SE VENDE, NÃO SOMOS MERCADORIA; ADVOGADO NÃO É BANDIDO! ADVOGADO É UM PROFISSIONAL QUE ASSIM COMO OS DEMAIS MERECE SER RESPEITADO E COMPREENDIDO.

Feitos tais esclarecimentos resta induvidoso que A CULPA NÃO É DO ADVOGADO! Portanto, pedimos a sua compreensão.

 

JAMILLA VITÓRIA HOLANDA FRANÇA SILVA

ADVOGADA OAB/PI 6549

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