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Em nota Prefeitura de São João da Varjota afirma que não foi multada em 100 mil reais apenas notificada do processo no MP/PI

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, instaurou o Inquérito Civil nº 83/2019 (SIMP nº 000364-107/2019) conforme o processo 0800852-88.2021.8.18.0030 para apurar irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de São João da Varjota na contratação excessiva de servidores temporários fora das hipóteses excepcionalmente previstas em lei, violando o direito fundamental à igualdade e os princípios constitucionais administrativos da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, por inobservância à regra de investidura em cargos ou emprego público por meio de concurso público.

 

Diante dos fatos comprovados através de prova documental e outras que se fizerem necessárias no curso da instrução processual, o MPPI multou a Prefeitura de São João da Varjota no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). O Ministério Público exige também que a prefeitura do município anule as contratações temporárias e tome medidas eficazes para regularizar a atual situação existente e garantir a continuidade de prestação de serviço pela prefeitura. Caso não cumpra as referidas medidas, terá que pagar multa não inferior a RS 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão mandamental, a ser aplicada ao requerido.

 

O MPPI deu início às investigações após receber grande número de denúncias dando conta da desobediência e insistência da Prefeitura de São João da Varjota em firmar contratos temporários. Diante disso, foi requisitada ao município por duas vezes no ano de 2021 informações relacionadas ao número de servidores contratados, a natureza dos cargos exercidos, a quantidade de servidores efetivos, bem como a existência de servidores efetivos licitamente afastados, no entanto, o Ministério Público não obteve respostas.

 

Vale ressaltar que a falta de informações não comprometeu as apurações, que prosseguiram com a consulta ao Portal da Transparência do município, bem como com análise minuciosa dos elementos de informação que instruem o inquérito civil supramencionado.

A partir das investigações, ficou constatado que os cargos preenchidos por servidores contratados temporariamente no referido município consistem, na realidade, em serviços de caráter permanente, não se enquadrando, pois, em circunstâncias de excepcional interesse público, restando comprovado que o objetivo é apenas a não realização de concurso público, especialmente, diante do grande número de contratos temporários realizados pelo município. Diante disso, fica esclarecido que, o município de São João da Varjota tem se utilizado de forma irregular dessa exceção à regra do concurso público, já que as contratações ditas temporárias não são excepcionais e ocorrem de forma constante e reiterada.

 

Somente em 2021, a Prefeitura de São João da Varjota contratou 47 servidores com vínculo temporário.

 

Ao término das investigações ficou comprovado que os cargos de auxiliar de serviços gerais, motorista, técnico em enfermagem, professor de educação básica, agente comunitário de saúde, agente de endemias, técnico agropecuário, auxiliar administrativo, psicólogo, enfermeiro, médico, dentista, operador de máquinas, encanador, foram contratados de forma irregular, visto que não atendem ao requisito constitucional de excepcionalidade do interesse público, quer pelas próprias funções exercidas, quer pela excessiva quantidade de contratações de temporários.

DIREITO DE RESPOSTA

 

A atual administração municipal, através do Prefeito José dos Santos Barbosa, vem manifestar-se acerca da matéria jornalística publicada na data de hoje no Portal Integração, no sentido de que o Ministério Público Estadual teria multado a Prefeitura de São João da Varjota no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), em virtude de supostas contratações irregulares.

 

Inicialmente, cumpre esclarecer que a referida matéria não condiz com multa aplicada à gestão municipal de São João da Varjota no que se refere à contratação irregular de servidores, até mesmo porque todos os contratos administrativos da atual gestão municipal foram formalizados na mais absoluta legalidade.

 

Registra-se que existe, de fato, um processo judicial em que o Ministério Público busca discutir esta matéria, contudo a atual administração apresentou tempestivamente sua manifestação e encontra-se no aguardo da competente decisão judicial, conforme se pode constatar através de simples consulta ao processo citado na matéria no site do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

Por fim, registra-se que atual gestão pública tem um compromisso com o bem-estar da população e, ante aos momentos difíceis enfrentados atualmente, tomará todas as medidas necessárias para garantir a manutenção dos serviços públicos com a eficiência e a agilidade indispensáveis para que a população tenha suas necessidades prontamente atendidas.

 

São João da Varjota, 3 de dezembro de 2021.

 

José dos Santos Barbosa
Prefeito de João da Varjota

 

 

 

Por Romário Britto

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