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Resultado do Vestibular EAD/UESPI 2014 para Oeiras

jcxzpFoi divulgado nesta segunda feira o resultado do Vestibular EAD/UESPI 2014. Para a cidade de  Oeiras foram ofertados os cursos de Pedagogia, História, Letras/ Espanhol e Administração Pública.

A Matrícula Institucional, assim como a  entrega da documentação, acontecerá no Campus Professor Possidônio Queiroz, no período de 01 a 05 de dezembro de 2014. Já  a Matrícula Curricular no período de 06 a 14 de dezembro de 2014 no Polo da UAB de Oeiras/UESPI.

Clique no link e confira a lista dos aprovados:

aprovados_uab20142

 

Na matrícula Institucional  serão exigidos os seguintes documentos com suas respectivas cópias:

a) Cédula de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, autenticado pela Secretaria de
Educação;

d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente em Escola Pública e Histórico Escolar autenticados pela Secretaria de Educação (PARA CANDITADO ORIUNDO DE ESCOLA PÚBLICA DE QUALQUER UNIDADE DA FEDERAÇÃO E PARA CANDIDATO ORIUNDO DE ESCOLA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ CONCLUDENTES DE 2010 A 2014, que efetuaram pagamento de inscrição conforme subitem 2.2.3 Alínea a), Taxa de Inscrição R$ 30,00(trinta reais);

e) Declaração de que não esteja matriculado em qualquer Instituição de Ensino Superior, bem como de que não possui qualquer curso superior, conforme Lei Ordinária nº 5.624, de 29 de dezembro de 2006 – Anexo 7 (PARA CANDIDATO ORIUNDO DE ESCOLA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ CONCLUDENTES DE 2010 A 2014, que efetuaram pagamento de inscrição conforme subitem 2.2.3 Alínea a), Taxa de Inscrição R$ 30,00 (trinta reais);

f) Declaração de que não esteja matriculado em qualquer Instituição de Ensino Superior, de acordo com a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009 – Anexo 8 (PARA TODOS OS CANDIDATOS);

g) Comprovante de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos;

h) Comprovante de quitação junto à justiça eleitoral.

A matrícula não será, em nenhuma hipótese, realizada, sem a apresentação dos documentos exigidos, conforme subitem 10.2.3.

O candidato, se impedido de efetuar a matrícula, poderá fazê-la por terceiro, exigindo-se deste, no caso, PROCURAÇÃO, identificação e documentação do outorgante, conforme o subitem 10.2.3.

Fonte: Ascom/ UASB – UESPI

 

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