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Secretaria de Agricultura de Santa Rosa esclarece nota sobre o Garantia-safra

GARANTIA-SAFRA

Imagem Ilustrativa/ Reprodução

Em resposta à matéria veiculada neste canal de comunicação, na manhã desta quinta-feira, 07, intitulando que os agricultores de Santa Rosa do Piauí poderiam ficar sem receber o Seguro-safra, 2015/2016, por falta de pagamento do Município ao indicativo de 6%.

A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, vem esclarecer que os pagamentos ainda estão sendo efetuados, e que em nenhum momento, as ações do município, de maneira nenhuma, é de prejudicar o agricultor, pois assim como todos os outros municípios requerentes, Santa Rosa terá até o mês de outubro do corrente ano para efetuar o pagamento da última parcela do aporte.

Segundo cronograma de pagamento deliberado pela secretaria municipal de Administração e Finanças deste município, o primeiro pagamento já havia sido efetuado em 04 de julho, o pagamento é consistente em acordo com a demanda do FPM, a segunda parcela foi paga nesta sexta-feira, 08, assim sendo, a guia de pagamento das demais parcelas seguem: A terceira será efetuada em 30 de julho, a quarta em 10 de agosto, a quinta em 30 de agosto, e a sexta e última parcela em 10 de setembro.

Diante da solidez dos pagamentos o município cumpre com a sua obrigação que é referente a 6%, que se refere ao valor de R$ 27.948,00 (vinte sete mil e novecentos e quarenta e oito mil reais).

 De acordo com o Secretário de Agricultura Ramon Primo, o município tem atualmente mais de 500 agricultores cadastrados no garantia safra, e que nos últimos dois anos os agricultores não receberam o benefício por motivos que as perdas não atingiram o volume imposto e vistoriado pelos técnicos do MDA.

Em todos os outros anos o município de Santa Rosa do Piauí tem cumprido assiduamente os pagamentos das parcelas do benefício.

O Garantia-Safra é uma ação do Pronaf para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal.

Em Anexo os comprovantes das parcelas pagas.

Sem título

comprovante

comp

comprov

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