Teve início ontem, dia 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que tentam derrubar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a distribuição das bancadas federais de 13 estados, incluindo o Piauí. No entanto, após a leitura dos relatórios e apresentação das argumentações, o julgamento teve que ser suspenso. Os ministros do STF consideraram que a matéria renderia um amplo debate e não havia mais tempo hábil para isso.
“O voto do relator é muito longo e o ministro Dias Toffolli (que e presidente do Tribunal Superior Eleitoral) tinha sido convocado para uma sessão no TSE. Teria muito debate, então o julgamento ficou para a próxima sessão do Supremo, que deve acontecer na semana que vem”, explicou a deputada estadual Margarete Coelho (PP).
Ao todo, são cinco Adins movidas pelos Estados do Piauí, Pernambuco, Paraíba, Espírito Santo. A ação movida pela Assembleia Legislativa do Piauí argumenta que TSE não tem competência para determinar a mudança na distribuição das bancadas e que essa atribuição é apenas do Congresso Nacional.
A resolução do TSE retira dois deputados federais das bancadas piauiense e paraibana. Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem uma cadeira na Câmara Federal. Já os beneficiados com a resolução são os estados do Pará, que ganha quatro novas cadeiras na Câmara; Ceará e Minas Gerais, que terão mais dois deputados federais; e os estados do Amazonas e Santa Catarina, que aumentam suas bancadas com deputado federal cada um.
Haverá também redução nas bancadas estaduais. No caso do Piauí, serão seis parlamentares a menos.
A deputada Margarete Coelho afirma que a demora no julgamento das ações aumenta ainda mais o clima de insegurança entre os estados prejudicados. “A gente queria que julgasse logo, já tem oito meses que a gente tem se esforçado nisso. Mas nesse caso, não tem como os advogados interferirem”, disse a parlamentar, acrescentando que a próxima sessão do STF já deve iniciar com a leitura do voto do relator.
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