O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou neste domingo (21) a suspensão liminar dos efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025. Esse trecho do texto, aprovado pelo Congresso Nacional, permitia o pagamento de emendas de relator — as chamadas emendas RP-9, associadas ao “orçamento secreto”. A decisão foi publicada antes da sanção do presidente da República.
O dispositivo contestado previam a revalidação de restos a pagar desde 2019, ou seja, despesas empenhadas e não pagas que haviam sido canceladas em 2023. Esse montante poderia chegar a cerca de R$ 3 bilhões até o fim de 2026.
A liminar foi concedida em uma ação movida por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentaram que o trecho contraria decisões do STF e é incompatível com o regime jurídico atual. O ministro ressaltou que a previsão de “ressuscitar” emendas já consideradas inconstitucionais pela Corte viola princípios orçamentários e cláusulas essenciais da Constituição Federal.
Dino também deu 10 dias de prazo para que a Presidência da República preste esclarecimentos sobre a compatibilidade da reativação dessas emendas com a responsabilidade fiscal e o plano de trabalho aprovado pelo STF. A liminar ainda será submetida ao referendo do plenário do STF.
O PL 128/2025 foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e aguarda sanção presidencial até 12 de janeiro de 2026. Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva opte por vetar o trecho, o veto também precisará ser comunicado ao ministro relator.
Além da questão das emendas parlamentares, a proposta trata de cortes em benefícios fiscais e mudanças tributárias que podem aumentar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano. Agência Brasil







