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TCE acata pedido de Wellington Dias e Estado pode se enquadrar na LRF

Publicado por Welliton Mariano

O Tribunal de Contas do Estado decidiu na tarde desta quinta-feira (29), por unanimidade, que os gastos do governo do Estado com pensionistas e inativos não entrarão para o cálculo de despesas com pessoal para fins legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão foi tomada após uma consulta feita pelo governador Wellington Dias ao TCE na última segunda-feira (26). O governador explicou que mensalmente é obrigado a investir R$ 50 milhões para o pagamento dos pensionistas e inativos e que, com isso, estaria desobedecendo à LRF, que estabelece um limite máximo de 49% da receita corrente líquida do Estado com pagamento da folha de pessoal. Caso essa despesa não fosse excluída do cálculo com despesas de pessoal, o Estado ficaria impedido de celebrar convênios com a União, bem como de contrair novos empréstimos ou de receber os já existentes.

Os Conselheiros do Piauí seguiram o mesmo entendimento já adotado pelos Tribunais de Contas do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Pelo entendimento da Corte, esse valor passa a ser contabilizado como aporte para o fundo previdenciário. O Secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, disse ao final da sessão que este era o último impasse para tirar o Piauí da situação de inadimplência.

Fonte: TCE

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