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W.Dias decreta emergência no CEM por conta das fugas e da estrutura precária

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O governador Wellington Dias declarou por meio de assinatura de decreto nº 18.398, situação de emergência para reformar o Centro Educacional Masculino – CEM de Teresina. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado da ultima segunda-feira (29). Dentre os motivos estão as precárias condições da estrutura física, um facilitador para constantes fugas no local.

Wellington considerou o motim desordenado de grupos de adolescentes, provocando desordem e perturbando a disciplina no Centro Educacional, com o agravamento da situação ante os inesperados acontecimentos ocorridos durante esse período, ocasionando insegurança para os internos, para os profissionais que trabalham no Sistema, bem como para a população da vizinhança, e as repetidas fugas ocorridas, como principais motivos a precariedade das instalações físicas do CEM.

Segundo o decreto, foram também feitas exigências e recomendações por parte do Ministério Público Estadual e pelo Poder Judiciário, e a necessidade de rápida resposta visando o aprimorar as condições de vivência dos internos do CEM e proporcionar melhores condições de estrutura e de segurança para todos.

É considerado também no decreto, urgência para a restauração da unidade do CEM, que se encontra bastante deteriorada, como também as adequações e ampliações voltadas para a criação de novas vagas e recuperação das já existentes, sem prejuízo da aquisição dos equipamentos indispensáveis ao seu funcionamento, sob pena de riscos iminentes de uma tragédia.

Com isso, fica declarada a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência no prédio do Centro Educacional Masculino – CEM, em Teresina, ficando acionados em sua plenitude , os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competência e os vinculados ao sistema de Defesa Civil, para a adoção de medidas necessárias à restauração da normalidade, devendo-se proceder a imediata restauração nas instalações do CEM, a fim de proporcionar condições mínimas humanitárias e necessárias com a devida obediência legal, bem como garantir a segurança de internos, servidores e população em geral.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência de 180 dias.

 

 

 

Fonte: 180 Graus

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